Socicana recupera quase R$ 3 milhões em tributos para os produtores
Vitória para os produtores! A Socicana, por meio de seu departamento Jurídico, conseguiu recuperar, para os associados, uma quantia expressiva de créditos do Salário-Educação, um tributo de 2,5% calculado sobre a folha de pagamento. A vitória na Justiça veio depois de uma longa caminhada de dez anos na defesa da classe. “De acordo com a Lei 9424/96, as empresas é que são as contribuintes deste tributo, estando excluído deste conceito o produtor rural pessoa física, ainda que exerça atividade econômica e possua empregados”, explicou Dra. Elaine Aparecida Maduro, do departamento Jurídico da Socicana.
Embora as normas constitucionais e infraconstitucionais sejam claras sobre a contribuição, o Fisco insistia em exigir dos produtores rurais pessoas físicas, que não são empresas, o recolhimento do tributo, agindo, portanto, ilegalmente. O que significa que não é válida a cobrança dos 2,5% incidentes sobre a folha de salários de seus empregados.
A ação, portanto, buscou, além da suspenção da exigência, a devolução das quantias pagas antes da propositura da ação”, informou a advogada da Socicana. A ação, na modalidade coletiva, foi distribuída em fevereiro de 2010. Em 2011, foi concedida liminar, suspendendo exigência do pagamento do tributo, quando, então, alguns produtores passaram a depositar o valor do tributo em juízo. A sentença de procedência foi proferida em 18 de dezembro de 2012, mas a União recorreu. No recurso foi mantida a inexigibilidade (aquilo que não se pode exigir) do Salário-Educação pelo produtor rural e foi reconhecida a prescrição quinquenal. Isso quer dizer que os associados podem reaver os valores pagos a partir de 22 de fevereiro de 2005.
“Em abril de 2020, iniciou-se o cumprimento da sentença, a fim de realizar o levantamento dos depósitos judiciais, e foi disponibilizado o despacho autorizando o levantamento das quantias depositadas”, contou Dra. Elaine. Os valores foram transferidos aos Associados em julho deste ano.
Até o momento, foram recuperados R$ 2.900.000,00, referentes ao levantamento dos depósitos judiciais. “Os associados que não depositaram o tributo em juízo devem encaminhar, à Socicana, as guias do recolhimento, de 22 de fevereiro de 2005 até a presente data, para requerer a repetição do indébito junto à Receita Federal”, aconselhou a advogada. Segundo ela, o processo contou com a atuação da banca Felisberto Córdova Advogados, de Florianópolis/SC.
Produtor, procure o Departamento Jurídico da Socicana e saiba se você tem direito a recuperar os créditos e o que é preciso fazer: (16) 3251-9250.