Devido a um único incêndio, o proprietário poderá responder nas esferas civil, administrativa e penal
O regime de responsabilização por danos ambientais, de acordo com a legislação brasileira, compreende três aspectos: o civil, o administrativo e o penal. Isso quer dizer que as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente vão levar os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da reparação do dano causado. Em resumo, quem causar dano ambiental estará sujeito, ao mesmo tempo, a três tipos de responsabilização.
Responsabilidade civil
É uma responsabilidade objetiva. Identificado o dano, existe o dever de repará-lo, independentemente de se provar que houve dolo (intenção) ou culpa (sem a intenção de produzir aquele dano).
Responsabilidades administrativa e penal
Têm caráter subjetivo, e isso quer dizer que a aplicação e a execução das penalidades somente podem ser imputadas a quem praticou efetivamente a infração. É necessário provar o dolo ou culpa do infrator e demonstrar o nexo causal, ou seja, a relação entre aquela conduta e o dano.
Um único incêndio
Vamos usar o exemplo de um incêndio em vegetação nativa, ou mesmo no canavial. Diante de um único evento (incêndio), o proprietário poderá responder nas três esferas: civil, administrativa e penal.
- Esfera civil: existe o dever de recuperar a vegetação nativa atingida pelo fogo, mesmo que o proprietário tenha tomado as medidas preventivas.
- Esferas administrativa e penal: o poder público deverá identificar o transgressor, quem provocou aquele incêndio e que a conduta daquela pessoa teve relação com os danos, ou seja, que houve nexo causal.
Punições na esfera administrativa: aplicação de multa pecuniária, interrupção da atividade e/ou interdição da propriedade.
Punições na esfera penal: se ficar configurado crime ambiental, poderá haver restrições, ou seja, perda de direitos ou da liberdade, com a prisão.
Critérios na ocorrência de incêndios
Para padronizar a atuação da Polícia Militar Ambiental, em 2017, foram elaborados 14 critérios objetivos exclusivamente para as ocorrências de incêndios canavieiros e autoria desconhecida. Os critérios servem para orientar os policiais durante a fiscalização, determinar o nexo causal pela omissão e atribuir responsabilidade pela autoria do incêndio. O nexo causal estará estabelecido nos casos em que a soma dos pontos dos 14 critérios for inferior a 16.
O que fazer para evitar que seja estabelecido o nexo causal?
1) Providenciar aceiros e cuidar da manutenção, retirando a palha após colheita e o capim (qualquer material que sirva de combustível), eliminando resíduos e entulhos, ou seja, tudo o que possa contribuir para propagar o fogo.
2) Cuidar para que as medidas dos aceiros atendam ao Decreto 47.700/2003:
- 10 metros nas divisas de Unidades de Conservação;
- 6 metros nas divisas com APP (Área de Preservação Permanente) e Reserva Legal;
- 3 metros nas demais áreas.
3) Participar do PAM – Plano de Auxílio Mútuo em Emergência (brigadas de incêndios) e PPI – Plano de Prevenção de Incêndios da Associação.
4) Aderir ao Protocolo Ambiental Etanol Mais Verde.
Atenção!
Aceiros preparados corretamente e com manutenção adequada serão considerados positivamente. Em caso de incêndio, poderão evitar a lavratura de auto de infração. Consequentemente, poderão evitar aplicação das punições administrativas (multas) e penal.
Ocorrendo incêndio, comunique imediatamente a Usina, os vizinhos e o Corpo de Bombeiros para a contenção do fogo e diminuição dos impactos.
Entre em contato imediato com o Jurídico da Socicana, pelo telefone (16) 3251-9250, a fim de receber orientação quanto às providências a serem tomadas.