O CAR – Cadastro Ambiental Rural, instituído pelo Novo Código Florestal, Lei 12.651/2012, consiste no registro público eletrônico das informações ambientais do imóvel rural.
Para a inscrição no CAR, é necessário preencher os dados pessoais do proprietário e/ou possuidor rural, além de dados cadastrais da propriedade, localização georreferenciada, com pelo menos um ponto de amarração da propriedade, localização das áreas de preservação permanente, reserva legal e uso restrito.
Estima-se que cerca de 5,6 milhões de propriedades rurais do país devam ser registradas no CAR. Os produtores e/ou possuidores rurais terão até o dia 6 de maio de 2015 para fazer a inscrição.
O CAR é um documento declaratório da situação ambiental de uma propriedade. Não serve de comprovação fundiária, ou seja, não gera direitos de uso do solo. Os proprietários e/ou possuidores rurais, que não fizeram a inscrição dos imóveis no CAR, ficarão sujeitos a diversas sanções:
a) Multa diária, até a regularização do cadastro;
b) Restrições de direitos, tais como impedimento de venda, transferência, doação, desmembramento e unificação do imóvel rural;
c) Impossibilidade de obtenção de crédito agrícola pelos bancos, a partir de 2017.
Os imóveis previamente inscritos no CAR, que apresentarem passivo ambiental, poderão aderir ao Programa de Regularização Ambiental – PRA.
O que é o PRA?
O PRA é o conjunto de ações ou iniciativas a serem desenvolvidas por proprietários e/ou possuidores rurais com o objetivo de adequar e promover a regularização ambiental.
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou, no último dia 10 de dezembro de 2014, o Projeto de Lei nº 219/2014, que dispõe sobre o Programa de Regularização Ambiental – PRA dos imóveis rurais paulistas.
Desde o dia 19 de dezembro de 2014, a lei aguarda a sanção do Governador do Estado, e somente entrará em vigor após a sua publicação.
Nunca é demais lembrar que a inscrição do imóvel rural no CAR deve ser realizada dentro do prazo estabelecido em lei, com orientação de profissional da área jurídica, a fim de fazer valer os direitos amparados pelo Novo Código Florestal.
Para qualquer esclarecimento, entre em contato com o Departamento Jurídico da Socicana, pelo telefone (16) 3251-9250 ou por e-mail: eamcosta@coplana.com.