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Produtores conhecem os efeitos da reforma tributária para os negócios e a sucessão

A Socicana, a Coplana e o Sicoob PRO promoveram, no dia 27 de novembro, a palestra “Efeitos da reforma tributária na cana, amendoim, soja e planejamento tributário sucessório”. Marta Maria Bellato, sócia da Dome Consultoria e Contabilidade, destacou a necessidade de enxergar a propriedade rural como uma empresa, atendendo às obrigações fiscais e ajustes para enfrentar as mudanças a partir de 2026.

Entende-se que o objetivo da reforma é reduzir a complexidade tributária, diminuindo o número de tributos, o que promete simplificar o dia a dia de empresas e produtores rurais. Porém, o caminho será gradual, com transições que impactam diretamente o setor.

O que muda na prática?

Atualmente, estamos em uma fase de espera pela regulamentação. O “esqueleto” da reforma está definido, mas ainda há dúvidas importantes sobre como produtos e tributos serão tratados. Um marco relevante começa em 2026, quando os contribuintes pagarão novos tributos e, em seguida, deverão solicitar a devolução, testando a estrutura do novo modelo. Em 2027, o regime entra em vigor oficialmente. 

Como fica para o produtor rural?

Produtores com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões poderão escolher se desejam ser contribuintes do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sem alterações significativas. Já os produtores com faturamento superior a esse valor serão automaticamente inscritos como contribuintes do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com base no faturamento. Essa regra entrará em vigor em 2026, independentemente de o produtor ser pessoa física ou jurídica. Dessa forma, novas obrigações fiscais deverão ser cumpridas, como declarações mensais e controle contábil mais rigoroso. Haverá o sistema de débito e crédito, em que impostos pagos nas compras poderão ser compensados com impostos devidos nas vendas.

Um ponto interessante é a maior transparência fiscal: a nota fiscal irá detalhar o custo do produto e os tributos incidentes, ao contrário do modelo atual, em que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) já está embutido no preço.

Impactos e preparação

As mudanças exigem organização e suporte técnico para evitar consequências fiscais negativas. A nova estrutura tributária também trará custos adicionais para produtores que ultrapassarem o limite de faturamento estipulado. 

Em resumo, a reforma tributária reforça a importância do planejamento e gestão contábil eficiente, especialmente para quem ultrapassar R$ 3,6 milhões no faturamento. O desafio será adaptar-se às mudanças gradualmente e aproveitar as oportunidades de simplificação, sem perder de vista a competitividade e a sustentabilidade. “A grande mensagem com a reforma tributária é, mais uma vez, que a propriedade deve ser vista como uma empresa e deve-se procurar de fato um suporte técnico para assessorar”, reforçou Marta.

Sucessão, como planejar esta fase?

O planejamento sucessório é uma ferramenta essencial para garantir a continuidade e sustentabilidade de negócios familiares e patrimônios. Demanda análise detalhada,  organização estratégica e é dividido em cinco etapas, como explicou a palestrante: 

1) Diagnóstico completo da atividade e do patrimônio, o que inclui análise da gestão, identificação dos membros do grupo familiar, avaliação do patrimônio envolvido, além de contratos e questões jurídicas.

2) Estudo de aspectos sucessórios, societários e tributários, sempre considerando o cenário atual e as implicações futuras.

3) Elaboração dos instrumentos legais, como contratos, documentos constitutivos e acordos societários. 

4) Formalização das alterações junto a órgãos como Receita Federal, Junta Comercial, cartórios e prefeituras.

5) Execução do plano sucessório, com a cessão de quotas a herdeiros ou sócios e, em alguns casos, operações de compra e venda. Essa etapa concretiza o planejamento, assegurando uma transição transparente e estruturada.

Referente às mudanças no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), Marta explicou que o estado de São Paulo está passando por uma reformulação neste cálculo, adotando um sistema de alíquotas progressivas. 

Ressalta-se que a doação com reserva de usufruto mostra-se uma opção para otimizar a tributação nessa nova realidade, estratégia que permite transferir bens, mantendo seu controle e reduzindo a carga tributária. 

Atualmente, o ITCMD, em São Paulo, possui alíquota única de 4%. A Emenda Constitucional 132/2023 determina adoção de alíquotas progressivas. O Projeto de Lei n. 7/2024 propõe os seguintes índices: 2% – até R$ 353.600,00 • 4% – de R$ 353.600,01 a R$ 3.005.600,00 • 6% – de R$ 3.005.600,01 a R$ 9.900.800,00 • 8% – acima de R$ 9.900.800,01.

O planejamento sucessório vai além de questões legais e tributárias. Trata-se de uma oportunidade para fortalecer a governança familiar, prevenir conflitos e perpetuar valores e objetivos do negócio ou patrimônio para a atual e futuras gerações.

 

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