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Plantio manual de cana

 

Este é o momento de decidir sobre contratações e estar mais atento às questões legais

A Socicana promoveu, no dia 3 de outubro, em parceria com as usinas Santa Adélia, São Martinho e Raízen, o encontro sobre “Cuidados no plantio manual de cana-de-açúcar”, tema importante para o produtor que está avaliando como serão feitas as contratações para a próxima safra.

Entre os itens que precisam de maior atenção estão os contratos de safra e de curto prazo, a terceirização e o atendimento à Norma Regulamentadora – NR 31. Em relação à norma, destaca-se o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR), que envolve medidas de proteção pessoal, transporte de trabalhadores, ferramentas manuais, segurança no trabalho em máquinas, equipamentos e implementos, condições sanitárias e conforto no trabalho rural.

Aqui trazemos ao produtor os principais cuidados no plantio manual. Estão à disposição também materiais mais detalhados sobre o tema, no site da Socicana. Basta apontar a câmera do celular para o QR code ou consultar em www.socicana.com.br > Materiais > Download

Contratação direta

O produtor pode optar por fazer a contratação direta da mão de obra, sendo temporária, intermitente, etc. Os principais cuidados na contratação são:

  • Registrar os trabalhadores;
  • Fazer exames admissionais, periódicos, demissionais;
  • Aplicar a NR 31 (disponibilizando EPIs, treinamentos, transporte, área de vivência).

Terceirização do plantio

“Na fase de pré-contratação, deve-se analisar a documentação da empresa para garantir a conformidade com as obrigações fiscais e tributárias e verificar se o capital social é adequado para o serviço. Em caso de fiscalização, a empresa contratante deve estar preparada para arcar com despesas necessárias. A documentação em ordem também garante o cumprimento da NR 31 e legislação trabalhista”, alertou Dra. Elaine Maduro, advogada da Socicana.

Além dos cuidados durante a contratação, é preciso fiscalizar. “Isso inclui verificar se os funcionários estão devidamente registrados, recebendo os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e se o transporte fornecido é adequado. A responsabilidade é subsidiária. Em primeiro lugar, o prestador de serviços será responsabilizado, seguido pelo contratante. Se o contratante não cumprir suas responsabilidades de fiscalização, ambos podem ser punidos: um por não cumprir e o outro por não fiscalizar corretamente”, explicou a advogada.

Principais aspectos

  • Contrato de prestação de serviços deverá ser escrito, contendo todas as obrigações da contratada, e a empresa contratada não pode ser MEI;
  • Capital Social da empresa deve ser compatível com o número de empregados;
  • Verificar registro dos trabalhadores, entrega de EPIs e treinamentos;
  • Verificar certidões negativas de tributos e FGTS;
  • Fiscalizar se os trabalhadores alocados na prestação de serviços são os mesmos da documentação enviada ao contratante;
  • Transporte e alojamentos devem atender à NR 31.

NR 31

Independentemente do modelo de contratação –  direta ou prestação de serviço -, o produtor deve estar atento à NR 31. A norma estabelece requisitos de segurança e saúde do trabalho no setor agrícola. Assim, o não cumprimento das disposições pode resultar em multas e penalidades, além de colocar em risco a saúde e a segurança do trabalhador. Renato Machado, coordenador Agronômico e de Sustentabilidade da Socicana, explica que a norma protege os direitos e a integridade dos envolvidos na atividade. “O produtor deve assegurar que tudo o que a NR 31 recomenda esteja sendo aplicado no campo, abrangendo áreas como transporte, EPIs, disponibilidade de locais para descanso, áreas de vivência e alojamento. A regra é simples: ao seguir a NR 31, reduz-se ao máximo todos os riscos envolvidos”, concluiu Renato.

Pontos relevantes da norma

  • Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR): é fundamental desenvolver e implementar o programa, que visa promover a segurança e a saúde dos trabalhadores, prevenindo acidentes e doenças relacionadas ao trabalho nas atividades rurais.
  • Medidas de proteção pessoal: garanta o fornecimento e verifique o uso correto dos EPIs pelos trabalhadores.
  • Transporte de trabalhadores: certifique-se de que o transporte de trabalhadores seja realizado em veículos adequados e em conformidade com a legislação vigente.
  • Ferramentas Manuais: disponibilize ferramentas apropriadas para a realização das operações, o que melhora a eficiência e reduz o risco de acidentes.
  • Segurança no trabalho em máquinas, equipamentos e implementos: é proibido transportar pessoas de forma inadequada ou insegura em máquinas autopropelidas e em seus implementos.
  • Condições sanitárias e de conforto: cuidado com as condições de alojamento, banheiros e áreas de vivências dos trabalhadores.

Condição análoga ao trabalho escravo

Considera-se em condição análoga à de escravo o trabalhador submetido, de forma isolada ou conjuntamente, ao Trabalho Forçado; Jornada Exaustiva; Condição Degrante de Trabalho; Restrição da Locomoção por Dívida; Retenção no Local de Trabalho.

Alguns dos indicadores sugerem condições degradantes, de acordo com a IN 2/2021:

  • Falta de acesso a água potável em condições higiênicas ou em quantidade suficiente;
  • Falta de água limpa nas áreas de vivência para higiene, preparo de alimentos e outras necessidades;
  • Ausência de instalações sanitárias adequadas;
  • Alojamento ou moradia sem condições básicas de segurança, higiene, privacidade ou conforto, entre outros.

O não cumprimento da NR 31 verificado pela presença dos indicadores mencionados pode criar um ambiente de exploração, onde os trabalhadores são tratados de forma desumana e têm seus direitos básicos violados. Isso se enquadra como uma situação análoga à escravidão de acordo com a legislação. O empregador terá o nome inscrito numa lista, não poderá comercializar a produção e ainda poderá ter a propriedade desapropriada, sem indenização, por descumprimento da função social.

Para Juliano Viscardi, gerente Operacional da Baldan Agropecuária, o encontro atendeu a uma necessidade deste período. “A presença dos produtores, representantes das usinas e dos empreiteiros foi importante para discutir o assunto. As informações foram essenciais para esclarecer nossas dúvidas e decidir sobre a contratação dos prestadores de serviço e da mão de obra da próxima safra”, afirmou.

“Temos um time dedicado e comprometido com nossos produtores de cana, levando orientações para que eles possam estar de acordo com a legislação trabalhista, ambiental e social. Parabenizamos a Socicana pelo evento, ocasião que também aproveitamos para distribuir nosso Manual de Boas Práticas sobre o Plantio Manual”, afirmou Flávio Amarildo de Oliveira, gerente de Negócios Agrícolas Raízen.

“Parabenizo a Socicana pelo comprometimento necessário para que a sobrevivência do segmento ocorra da melhor maneira possível, em conformidade com as políticas que existem dentro do nosso país. Entendemos as dificuldades e reconhecemos a necessidade de estarmos alinhados com as boas práticas”, afirmou Denilson Silva, gerente de Relacionamento com Fornecedores de Cana Usina Santa Adélia.

“Essa é uma iniciativa de fundamental importância para os negócios, em que as três partes da cadeia – produtores, associação e a indústria – têm total interesse que tudo ocorra dentro dos conformes, e façamos o que a lei pede”, concluiu José Marcos Tostes Junior, gestor de Cana de Terceiros Grupo da São Martinho.

Acesse www.socicana.com.br > Materiais > Download ou aponte a câmera para o QR Code e confira o conteúdo da palestra.

 

 

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