Desde a eliminação das queimadas na cultura da cana-de-açúcar, os incêndios tornaram-se recor- rentes e têm preocupado o produtor. Cabe ressaltar que é considerado incêndio o fogo no canavial de autoria desconhecida, não autorizado pela autoridade competente, acidental ou criminoso.
Visando padronizar a atuação da Polícia Militar Ambiental, no ano de 2017, foi elaborada uma série de critérios para orientar a conduta dos policias durante a fiscalização e, dessa forma, atribuir a responsabilidade da autoria de incêndio criminoso e/ou acidental.
Os critérios foram distribuídos em uma tabela de valores, que tendo alcançado a soma de pelo menos 16 pontos, isenta o produtor de responsabilidade pelo incêndio ocorrido em sua propriedade.
Na avaliação de cada critério, o agente fiscalizador deve avaliar cuidadosamente os aspectos físicos da propriedade e práticas adotadas na produção, de acordo com a tabela.
Por decisão em Assembleia Geral Ordinária, todos os associados da Socicana são Signatários do Etanol Mais Verde e também estão inseridos no Plano de Prevenção de Incêndios (PPI) e Plano de Auxílio Mútuo em Emergências (PAM) encaminhados anualmente para a Polícia Militar Ambiental. Assim, em caso de incêndios, são garantidos seis pontos referentes aos Critérios 7 (PPI), 8 (PAM) e 9 (Etanol Mais Verde).
Dessa forma, é necessário o produtor manter seu cadastro atualizado, pois no caso de incêndio, somente receberão a pontuação referente ao PAM, PPI e Etanol Mais Verde as propriedades regularmente cadastradas e com recolhimento em dia. Propriedades não cadastradas estarão descobertas. Outra ação importante para rompimento do nexo de causalidade é a manutenção adequada dos aceiros.
Produtor, procure o Departamento Jurídico da Socicana e atualize as informações para Safra 2024/2025. Ligue (16) 3251-9250.