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Imposto sobre Propriedade Rural

Pessoa física ou jurídica proprietária de terra tem até o dia 30/09 para apresentar a documentação na Receita Federal

No dia 16 de agosto, teve início o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2021. Pessoa física ou jurídica detentora de terras tem até o dia 30 de setembro para apresentar toda a documentação à Receita Federal.

Para fazer a declaração, o proprietário(a) deve baixar o Programa Gerador da Declaração do ITR da Receita Federal, referente a 2021 (DITR 2021), disponível no link https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/ditr, e encaminhar a documentação.

O pagamento do imposto pode ser realizado por transferência bancária (apenas em bancos autorizados) ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). O valor pode ser divido em quatro parcelas mensais, desde que nenhuma parcela seja inferior a R$ 50,00. O imposto com valor inferior a R$ 100,00 deverá ser pago em uma única parcela.

Entendendo o cálculo

O valor a ser pago do imposto é calculado a partir do tamanho e do grau de utilização da propriedade rural. Sendo assim, quanto maior a propriedade, maior será o imposto, e quanto mais terra é utilizada para as atividades ligadas à agricultura, menor será o imposto.

Caso a propriedade abrigue reservas florestais, área com vegetação nativa ou qualquer área de proteção ambiental, esta será excluída do cálculo. Para não haver erros, utilize as informações sobre as áreas de proteção ambiental que foram inscritas no CAR – Cadastro Ambiental Rural.

Fique atento(a) ao prazo e não deixe de enviar a sua documentação. Lembre-se: a data limite para enviar a documentação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2021, é dia 30 de setembro.

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