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Em uma conquista para a sociedade e meio ambiente, PEC mantém competitividade do etanol

A Proposta de Emenda à Constituição nº 15, de 2022 (PEC15/22), aprovada pelo Congresso Nacional no dia 14 de julho, gerou uma expectativa positiva entre especialistas e representantes do setor sucroenergético. A proposta convertida na Emenda Constitucional 123, de 2022 (EC123/22), estabelece um regime fiscal diferenciado para manter a competitividade dos biocombustíveis em relação aos combustíveis fósseis e vale para os próximos 20 anos.

Em junho, já havia sido sancionada uma lei (Lei Complementar 194/22), que limitava, para os combustíveis e outros itens essenciais, em 18%, a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Num primeiro momento, houve a redução do preço dos combustíveis na bomba. E num segundo momento, foi mantida a diferença de tributos, entre o etanol e a gasolina. O estado de São Paulo, por exemplo, tinha uma alíquota de ICMS de 25% sobre a gasolina C (gasolina comercial vendida nos postos) e 13,3% sobre o etanol hidratado. Em junho, o ICMS da gasolina caiu para 18%, mas foi mantido em 13,3% para o etanol. O que a nova PEC garantiu, em termos gerais, foi assegurar a diferença tributária que existia antes. Na prática, o ICMS do etanol hidratado, no estado de São Paulo, passou para 9,57%.

A Socicana esteve ao lado das entidades do setor, estabelecendo o diálogo com governos e o Congresso Nacional, como destaca o superintendente da Associação, Rafael Bordonal Kalaki. “Esta foi uma conquista muito importante para o setor, além de ser justa também. Reconhecer as externalidades positivas dos biocombustíveis é fundamental. As organizações de classe, como a Socicana, representada pela Organização de Associações de Produtores de Cana do Brasil,  Orplana, tiveram papel importantíssimo. Essas organizações levaram a mensagem para as instituições públicas sobre o quão positivo é nosso setor. Ganhamos todos: nosso setor que gera benefícios econômicos e para o meio ambiente, além de ganhar, é claro, toda a sociedade. Sem nossas instituições de representação, seria um grande desafio ter uma conquista como esta”, afirmou Kalaki.

Porque é importante garantir competitividade para o etanol

Se formos analisar o motivo primeiro que leva o país a garantir a competitividade do etanol, a resposta está nos serviços sociais e ambientais deste biocombustível, que gera empregos e também reduz a emissão de gases de efeito estufa. Como referência, entre março de 2003 (data de lançamento da tecnologia flex) e maio de 2020, o consumo de etanol (anidro e hidratado) evitou a emissão de mais de 515 milhões de toneladas de CO2 na atmosfera, segundo cálculos da União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia (Unica), baseados em dados da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Esse volume é equivalente às emissões anuais somadas de Argentina, Venezuela, Chile, Colômbia, Uruguai e Paraguai.

“Finalmente nós colocamos na nossa Constituição que os biocombustíveis precisam ter uma diferenciação tributária em relação aos combustíveis fósseis, em função das externalidades positivas que eles geram. Portanto, estamos dando mais um passo em relação aos nossos compromissos de descarbonização”, afirma Dr. Haroldo José Torres da Silva, economista e gestor de Projetos no Pecege.

A diminuição no ICMS sobre o etanol hidratado ocorre também nos demais estados do país. Por exemplo, em Goiás, o imposto foi para 14,14%, Mato Grosso para 8,5% e Minas Gerais para 9%. Assim, o economista ressalta que a população ganha com a emenda constitucional. “Primeiro, imposto mais baixo sobre combustível, em especial sobre o etanol, contribui num longo prazo para a redução de sonegação; segundo, temos aumento do consumo. Portanto, para o estado de São Paulo e para os principais estados consumidores e produtores de etanol, é uma medida positiva. Mantém a competitividade do etanol e, mais do que isso, pode levar, inclusive, a um aumento de seu consumo”, revela Dr. Haroldo.

Um estudo sobre os “Impactos de mudanças nas alíquotas de ICMS da gasolina sobre os preços do etanol hidratado (PVU) e do ATR no estado de São Paulo” foi conduzido pelo Pecege e teve como responsáveis pela análise, além de Haroldo Torres da Silva, os pesquisadores Peterson Santos e Raphael Delloiagono. Em resumo, em um cenário de redução somente do ICMS sobre a gasolina (de 25% para 18%), manutenção dos impostos federais (PIS/Confins) e manutenção do ICMS do etanol (13,3%), o impacto no preço do etanol hidratado poderia ser uma redução de mais de R$ 0,25/litro. Já o ATR teria uma redução de cerca de R$ 0,10, ou 8,05%.

O diretor da Canaplan, Luiz Carlos Corrêa Carvalho fez uma análise desse momento e estima o preço do ATR. “Dois aspectos serão importantes a serem observados: primeiro, a negociação com os Estados e a possibilidade de redução maior no ICMS do etanol, o que ajudaria na competição por demanda e assim na valorização do produtor; segundo, esse efeito PIS/COFINS + CIDE (gasolina) + ICMS estaria estabelecido até 31/12/22. Deve-se ter em mente que na entressafra tem-se a recuperação do preço do etanol, em tamanho que guardará as variáveis da redução do ICMS e da competição com a gasolina (que é também problema pela não transparência dos preços em período eleitoral – até final de outubro de 2022). A perspectiva é de preço do Kg do ATR, algo entre R$ 1,22 e R$ 1,25”, afirma.

O trabalho das entidades do setor e a votação no Congresso  

O deputado federal Arnaldo Jardim ressalta que, num primeiro momento, o trabalho da Frente Parlamentar pela Valorização do Setor Sucroenergético (Frente do Etanol) foi o de reduzir  o ICMS dos combustíveis fósseis para 18%. Segundo ele, em seguida, a Câmara dos Deputados verificou que haveria um desequilíbrio em relação aos combustíveis fósseis e biocombustíveis. “Várias medidas foram pensadas. Da mesma forma que 18% seria o teto, pensamos em fixar um piso para a incidência do ICMS sobre o etanol. Vimos que um indicador único nacional geraria dificuldades, por conta de toda uma diversidade no consumo e produção. A regra foi estabelecer, através de uma Emenda Constitucional, um dispositivo para que, ao ocorrer alteração de incidência tributária sobre os combustíveis fósseis, ocorresse alteração proporcional com relação ao etanol”, afirmou o deputado, que destacou ainda as dificuldades ao discutir a questão com autoridades econômicas e o enfrentamento de resistência de segmentos ligados aos combustíveis fósseis. Ele lembra a mobilização da sociedade para a discussão da PEC 15/22 no Congresso Nacional, com o trabalho dos deputados e entidades como FNS (Fórum Nacional Sucroenergético), Orplana (Organização de Associações de Produtores de Cana do Brasil), Unica (União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia) e Feplana (Federação dos Plantadores de Cana do Brasil).

A mobilização do setor foi fundamental para apesentar aos governos e ao Congresso Nacional, os benefícios do etanol. Roberto Perosa, diretor executivo/CEO da Orplana, afirma que outra importante conquista foi a segurança jurídica para a produção de cana-de-açúcar. “Sobre a LC 194, a Orplana se articulou com várias instituições, associações, e nós conseguimos através de articulações no Congresso Nacional, a aprovação dessa lei, que garante a diferenciação tributária do etanol com relação ao combustível fóssil, nos patamares do dia 10 de maio de 2022, pelos próximos 20 anos. Nós participamos, inclusive, de uma audiência pública no Congresso Nacional, em nome da Orplana, explicando os benefícios que o etanol e a produção de cana-de-açúcar trazem ao país, benefícios socioeconômicos, mas principalmente ambientais. Com isso, demos a nossa contribuição para que fosse votada a antiga PEC 15, aprovada no Congresso Nacional, garantindo a diferenciação tributária pelos próximos 20 anos do etanol frente ao combustível fóssil. Isso, com certeza, irá garantir a rentabilidade do produtor de cana-de-açúcar e fazer com que o negócio tenha uma longevidade maior”, afirmou Perosa.

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