Situações que resultam em demissão por justa causa
Uma concessionária de motos do interior de São Paulo demitiu empregado por justa causa porque ele curtiu publicação que continha ofensas contra a Empresa que trabalhava. A demissão foi validada por decisão do Tribunal Regional da 15ª Região.
A justa causa é o tipo de demissão que deve ser fundamentada em falta grave, promovida pelo empregado. A Consolidação das Leis do Trabalho, define 13 tipos de atos graves:
- Ato de improbidade: procedimentos que demonstrem má-fé do empregado, com a finalidade de obter lucro. Exemplo: furtar materiais e suprimentos, apresentar atestado falso.
- Incontinência de conduta ou mau procedimento: ocorre quando o trabalhador pratica atos ofensivos ao pudor, à moral e aos bons costumes, falando ou compartilhando frases ou imagens imorais; quando desrespeita seus colegas de trabalho ou superiores, realizando brincadeiras ou piadas impróprias.
- Negociação habitual: exercer concorrência com a empresa, oferecendo produtos e serviços idênticos aos da empresa, sem autorização do superior.
- Condenação criminal: quando o empregado for condenado criminalmente, com decisão transitada em julgado.
- Desídia: realizar uma série de faltas leves, como faltas, atrasos, recebendo várias advertências e suspensões em decorrência de praticar atos incompatíveis com o pleno andamento do trabalho.
- Embriaguez habitual ou em serviço: trabalhar sob efeito de drogas ou embriagado, devendo tal estado ser comprovado através de exame de sangue. O mero fato do trabalhador ser viciado em bebida alcoólica ou drogas não é suficiente para a demissão, devendo estar sob efeito dos alucinógenos no horário de trabalho.
- Violação de segredo da empresa: tal procedimento apenas é considerado como Justa Causa se as informações causarem algum malefício ao empresário;
- Ato de Indisciplina ou Insubordinação: a desobediência do subordinado a ordens do empregador;
- Abandono de Emprego: falta injustificada por mais de 30 dias consecutivos;
- Ofensas físicas: agressões físicas a superiores, seja dentro ou fora do horário de trabalho, ou a colegas e clientes durante a jornada de trabalho;
- Lesões à Honra e Boa Fama: denegrir a imagem da empresa e de seus sócios, seja dentro da empresa ou fora dela – inclusive em redes sociais; também é aplicável ao caso de denegrir a imagem de terceiros durante a jornada de trabalho;
- Jogos de Azar: prática de jogos com finalidade lucrativa durante o labor;
- Atos atentatórios à segurança nacional: esta prática deve ser constata por órgãos governamentais.
A Justa causa deve ser bem provada, através de testemunhas e provas documentais, para que não seja afastada na Justiça do Trabalho. Será responsabilidade da empresa comprovar a existência de um ou mais atos graves indicados pela CLT.
Caso não exista fundamentos sérios e comprovados, a justa causa será revertida para demissão sem justa causa, gerando a obrigação da empregadora pagar a multa de 40% do FGTS, bem como poderá ser obrigada a pagar indenização por danos morais ao empregado.