Notícias

Direitos básicos dos trabalhadores

Situações que resultam em demissão por justa causa

Uma concessionária de motos do interior de São Paulo demitiu empregado por justa causa porque ele curtiu publicação que continha ofensas contra a Empresa que trabalhava. A demissão foi validada por decisão do Tribunal Regional da 15ª Região.

A justa causa é o tipo de demissão que deve ser fundamentada em falta grave, promovida pelo empregado. A Consolidação das Leis do Trabalho, define 13 tipos de atos graves:

  1. Ato de improbidade: procedimentos que demonstrem má-fé do empregado, com a finalidade de obter lucro. Exemplo: furtar materiais e suprimentos, apresentar atestado falso.
  1. Incontinência de conduta ou mau procedimento: ocorre quando o trabalhador pratica atos ofensivos ao pudor, à moral e aos bons costumes, falando ou compartilhando frases ou imagens imorais; quando desrespeita seus colegas de trabalho ou superiores, realizando brincadeiras ou piadas impróprias.
  1. Negociação habitual: exercer concorrência com a empresa, oferecendo produtos e serviços idênticos aos da empresa, sem autorização do superior.
  1. Condenação criminal: quando o empregado for condenado criminalmente, com decisão transitada em julgado.
  1. Desídia: realizar uma série de faltas leves, como faltas, atrasos, recebendo várias advertências e suspensões em decorrência de praticar atos incompatíveis com o pleno andamento do trabalho.
  1. Embriaguez habitual ou em serviço: trabalhar sob efeito de drogas ou embriagado, devendo tal estado ser comprovado através de exame de sangue. O mero fato do trabalhador ser viciado em bebida alcoólica ou drogas não é suficiente para a demissão, devendo estar sob efeito dos alucinógenos no horário de trabalho.
  1. Violação de segredo da empresa: tal procedimento apenas é considerado como Justa Causa se as informações causarem algum malefício ao empresário;
  1. Ato de Indisciplina ou Insubordinação: a desobediência do subordinado a ordens do empregador;
  1. Abandono de Emprego: falta injustificada por mais de 30 dias consecutivos;
  1. Ofensas físicas: agressões físicas a superiores, seja dentro ou fora do horário de trabalho, ou a colegas e clientes durante a jornada de trabalho;
  1. Lesões à Honra e Boa Fama: denegrir a imagem da empresa e de seus sócios, seja dentro da empresa ou fora dela – inclusive em redes sociais; também é aplicável ao caso de denegrir a imagem de terceiros durante a jornada de trabalho;
  1. Jogos de Azar: prática de jogos com finalidade lucrativa durante o labor;
  1. Atos atentatórios à segurança nacional: esta prática deve ser constata por órgãos governamentais.

A Justa causa deve ser bem provada, através de testemunhas e provas documentais, para que não seja afastada na Justiça do Trabalho. Será responsabilidade da empresa comprovar a existência de um ou mais atos graves indicados pela CLT.

Caso não exista fundamentos sérios e comprovados, a justa causa será revertida para demissão sem justa causa, gerando a obrigação da empregadora pagar a multa de 40% do FGTS, bem como poderá ser obrigada a pagar indenização por danos morais ao empregado.

Fonte: http://denethorii.jusbrasil.com.br/

Cadastre-se e receba novidades

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site e para entender o comportamento de navegação.
Se você continuar a usar este site, entendemos que você está de acordo. Em caso de dúvidas, leia nossa Política de Privacidade e LGPD.