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Direitos Básicos do Trabalhador

carteira

A CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas garante diversos direitos aos trabalhadores. O conhecimento desses direitos é importante, pois, só com informação que se pode regularizar as relações, garantindo proteção e segurança jurídica a todos os envolvidos na relação empregatícia. A seguir estão listados apenas alguns dos direitos, sendo importante verificar o que dizem as convenções coletivas de trabalho da categoria dos contratados.

1) Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de trabalho: deve ser assinada obrigatoriamente ao iniciar os trabalhos, sendo devolvida ao empregado  em 48 horas.

2) Exames médicos de admissão e demissão: a saúde do trabalhador deve ser uma preocupação constante, prevenindo situações de riscos. O exame deve ser feito antes da admissão e também posteriormente, ao fim do contrato de trabalho, pois se trata de uma garantia jurídica.

3) Repouso semanal remunerado: todo trabalhador tem direito a descansar, devendo ter ao menos uma folga por semana.

4) Pagamento do Salário: deve ocorrer até o 5º dia útil do mês.

5) 13º salário: a primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro e a segunda parcela até 20 de dezembro.

6) Férias de 30 dias com acréscimo de um terço do salário: admite-se a conversão de 1/3 em pecúnia (venda de férias). A férias podem ser fracionadas, mas o período não deve ser inferior a 10 dias. O empregador deve escolher o melhor período e não podem ser fracionadas as férias do menor de 18 anos e maior de 50 anos.

7) Licença maternidade de 120 dias: toda mulher tem direito à licença maternidade. Contudo, hoje a legislação já permite, e algumas empresas já aplicam, a ampliação do prazo para até seis meses, ou 180 dias.

8) Licença paternidade de 5 dias corridos: para o pai, o período em que poderá auxiliar no cuidado com o filho é bem menor. Contudo, já existe projeto de lei que possibilita a ampliação do prazo pelas empresas. Para funcionários de empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã, a licença foi ampliada para 20 dias.

9) FGTS: o depósito de 8% do salário em conta bancária a favor do empregado é obrigatório, tornando-se uma garantia em caso de perda de emprego e em outras situações, como no uso do recursos para a entrada da casa própria.

10) Horas-extras: as horas extras são devidas toda vez que o empregado trabalha além da sua jornada normal de trabalho. Estas deverão ser pagas com acréscimos de, no mínimo, 50% em dias úteis e 100% aos domingos e feriados.

11) Adicional noturno: de 21h de um dia e as 5h do seguintes, na lavoura, e 20h de um dia e as 4h do dia seguinte, na atividade pecuária, adicional de 25% sobre a remuneração normal.

12) Faltar ao trabalho: Em alguns casos, como casamento (três dias), doação de sangue (um dia por ano), alistamento eleitoral (dois dias), morte de parente próximo (dois dias), testemunho na Justiça (no dia), doença comprovada por atestado médico, a empresa não pode realizar descontos.

13) O direito ao aviso prévio foi alterado pela Lei 12.506/2011, de modo que será no mínimo de 30 dias para o empregado que tenha trabalhado pelo menos um ano, com acréscimo de 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, podendo chegar até o máximo de 90 dias.

Fonte: G1

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