
Com a reforma trabalhista do ano de 2017, a terceirização de serviços deixou de ser exceção para se tornar regra em diversos ramos de negócios. Com isso, o produtor rural pôde contratar uma empresa especializada para realizar atividades ligadas diretamente à produção de cana-de-açúcar, como colheita e plantio, permitindo flexibilização na contratação e economia de recursos. Entretanto, a responsabilidade não se limita à assinatura do contrato. Alguns cuidados devem ser observados na terceirização.
Antes da contratação, checar:
- a) Documentos de constituição da empresa prestadora de serviços, se está regularmente constituída e com CNPJ ativo;
- b) Capacidade econômica compatível com serviços que a empresa propõe executar;
- c) Certidões negativas de débitos de tributos federais, estaduais e municipais, trabalhista e FGTS;
- d) Atendimento à Norma Regulamentadora NR 31 (PGRTR – Programa de Gerenciamento de Riscos do Trabalho Rural e ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, condições do ônibus quanto ao transporte de trabalhadores e ferramentas, área de vivência, treinamento, distribuição de EPIs – Equipamentos de Proteção Individual);
- e) Registro dos empregados na carteira de trabalho.
Selecionada a empresa, o contrato deverá ser escrito e conter cláusulas que garantam a responsabilidade da prestadora de serviços em relação aos direitos trabalhistas, de segurança e medicina do trabalho, bem como de fiscalização do contratante. Além disso, deve haver a contratação de seguro de vida com cobertura de morte e acidentes pessoais para todos os empregados alocados na prestação de serviços.
Cuidados durante a execução dos serviços
O produtor rural, tomador de serviço, deve fiscalizar a execução dos serviços, a fim de certificar-se de diversos fatores:
- a) Os empregados alocados na prestação de serviços são maiores de 18 anos;
- b) Possuem registro na CTPS (Carteira de Trabalho);
- c) Os recolhimentos previdenciários e FGTS estão em dia;
- d) Os empregados possuem capacidade técnica e/ou receberam os treinamentos pertinentes (inclusive no que diz respeito à Segurança do Trabalho) para prestação dos serviços para os quais foram contratados;
- e) O uso de EPIs está adequado e ocorre a troca quando necessário.
No caso de trabalhador migrante, a contratação deverá ocorrer na origem. A data do registro deverá ser igual ou anterior à saída da origem; o trabalhador deve ser informado do horário de trabalho, remuneração, alojamento, alimentação; o transporte deve ser realizado por conta do empregador.
Os alojamentos devem atender às exigências da NR 31, tais como: instalações sanitárias, número de quartos e banheiros adequados quanto ao sexo e ao número de moradores, disponibilidade de área para preparo dos alimentos e refeições, sendo vedada a moradia de trabalhadores e família no mesmo imóvel.
Esses cuidados são essenciais, pois o tomador de serviços responde subsidiariamente por obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, referentes aos serviços que lhes foram prestados, caso o prestador não possua patrimônio para arcar com esses encargos.
Orientações quanto à elaboração de contrato de prestação de serviços poderão ser obtidas no Departamento Jurídico da Socicana: (16) 99740-6107.
















