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Código Florestal 10 ANOS

Prezado(a) Produtor(a),

Em 25 de maio de 2012, era promulgado o Novo Código Florestal (lei 12.651/12). Passados 10 anos, a revisitação daquele momento evidencia o quanto você foi e é peça fundamental dessa conquista da sociedade. Uma conquista forjada para garantir o desenvolvimento sustentável da agropecuária brasileira e a qualidade de vida da presente e futuras gerações.

Você, produtor, foi imprescindível na conquista do Novo Código Florestal, porque participou ativamente das discussões, em audiências públicas e votações no Congresso Nacional, mostrando a necessidade de adequação da lei à realidade e à história. Também apoiando aqueles que, com espírito democrático, ouviram todos, engajaram-se pelo Brasil e entregaram uma lei moderna, que concilia produção de alimentos, fibras e energia com a proteção ambiental.

Você é peça fundamental pois, incansavelmente, por si, suas cooperativas e associações, tem garantido comida ao Brasil e ao mundo, mesmo diante de impensáveis adversidades decorrentes da pandemia de covid-19 e da guerra. Tem lutado para fazer valer os direitos assegurados pelo Novo Código Florestal e conseguir a recuperação ambiental das áreas que se fizerem necessárias.

A você, sua Associação, Socicana, e suas Cooperativas, Coplana e Sicoob Coopecredi, rendem homenagens, relembrando essa história nas palavras daqueles que os ajudaram a construí-la: Mônika Bergamaschi, presidente da Abag-RP, que desde 2002 trabalhou para mostrar a verdade da ocupação das terras brasileiras e a necessidade de adequar a legislação à essa realidade; Aldo Rebelo, relator do Código Florestal na Câmara dos Deputados, que ouvindo todos, colocou de pé a lei ora celebrada; Itamar Borges, deputado estadual, que singrou as últimas águas para tornar realidade a análise dos Cadastros Ambientais Rurais, CARs, para reconhecer as áreas ambientalmente regularizadas e permitir a regularização dos passivos.

A Socicana, a Coplana e o Sicoob Coopecredi reafirmam seus compromissos de envidar todos os esforços para fazê-lo mais forte enquanto produtor, pessoa e sociedade.  Parabéns por ser agente de um Brasil melhor!

Marta Maria Gomes dos Santos

Assessoria Jurídica Coplana, Socicana e Sicoob Coopecredi

 

Código Florestal: a hora é agora!

Dez anos se passaram desde que a Lei 12.651, que instituiu o Novo Código Florestal foi promulgada, em maio de 2012.

E lá se vão mais de 20 anos desde a primeira vez que esse assunto entrou na pauta da ABAG/RP. A associada Embrapa Monitoramento por Satélite, hoje Embrapa Territorial, contribuiu muito no amadurecimento do processo, oferecendo relevante respaldo científico. E ao longo dessas duas décadas lapidamos, em parceria com nossos associados, uma extraordinária equipe de especialistas, tanto na área técnica quanto na jurídica, que enfrentam embates diuturnamente, como se o diploma ainda não restasse aprovado.

Importante rememorar que o novo Código Florestal foi concebido para equacionar os problemas do passado, conciliando direitos e deveres dos proprietários ou possuidores rurais, públicos ou privados; e sedimentando as regras para as futuras mudanças no uso das terras. Mas complexidade nunca faltou nas discussões, nem pré e nem pós aprovação, assim como uma boa dose de idealismo e de oportunismo, infelizmente.

E foi para gerenciar esse amontoado de interesses, em parte legítimos, em outra nem tanto, que o povo brasileiro teve a felicidade de contar com o trabalho dedicado e primoroso do então Deputado Federal Aldo Rebelo, designado relator do Projeto de Lei. Aldo Rebelo promoveu mais de duas centenas de audiências públicas em todas as regiões do Brasil, e a ABAG/RP coordenou a que aconteceu em Ribeirão Preto, em fevereiro de 2010, e que reuniu mais de 2.600 pessoas, entre produtores rurais, políticos, autoridades, técnicos, indígenas da região, representantes de ONGs ambientalistas, jornalistas, estudantes, etc. Até um caixão estilizado foi carregado por manifestantes contrários à aprovação do Código Florestal, que bradavam frases de efeito, simbolizando a suposta destruição da natureza.

Esses e outros devaneios foram ouvidos pelo Deputado em todos os rincões do Brasil, em um dos processos de discussão mais amplos e democráticos de que se tem história. Mais tarde, vencidas intermináveis seções na Câmara e no Senado, negociações, gritos e ranger de dentes, a Lei foi aprovada pelo Congresso Nacional, com ampla maioria dos votos. Nem proprietários de terras, nem ambientalistas, nem quem quer que seja se considerou vencedor, um indicativo de que a melhor composição havia sido atingida, com equilíbrio, e que os próximos passos não poderiam ser outros, a não ser a implantação, a avaliação e a revisão do diploma decorridos 5 anos.

De lá para cá, judicializações intermináveis ocorreram em todas as instâncias, patrocinadas principalmente por partidos políticos, e mesmo tudo sendo julgado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal e pelos Tribunais Estaduais de Justiça, como o de São Paulo, nada aconteceu. Celebridades, artistas de TV, cantores, compositores, cozinheiros, jornalistas e ongueiros, com pouco ou nenhum conhecimento de causa, e em nome do meio ambiente, seguem confundindo a população. Em um ambiente institucional no qual as decisões são largamente influenciadas pelas mídias sociais, e não pela luz da ciência, o resultado tem sido sempre devastador.

O Novo Código Florestal envelhece sem sair do papel, para desalento do setor produtivo, que sonha com segurança jurídica, com a regularização das suas áreas para seguir produzindo. Se a preocupação dos que até hoje obstruem a implantação fosse mesmo o meio ambiente, eles teriam concentrado esforços em fazer cumprir o que está na Lei. Pois é exatamente assim que pensam e agem os legítimos ambientalistas, que são os produtores rurais, que reconhecem a importância de proteger, preservar ou conservar os recursos naturais, elementos sem os quais não existe atividade agropecuária possível.

Que esse aniversário de dez anos seja um divisor de águas, e que prevaleça o bom senso. Que doravante haja uma união de esforços para informar melhor, e convergir para um bem coletivo muito maior. Implantar o Código Florestal é um dos pilares para que o Brasil siga contribuindo com a segurança alimentar, ofertando alimentos, energia e fibras com sustentabilidade.

Mônika Bergamaschi é presidente do Conselho Diretor da Abag/RP; foi secretária de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.

 

São Paulo comemora os 10 anos do Código Florestal com 100% dos cadastros no SICAR/SP processados

Este ano, celebramos os dez anos da Lei 12.651/12, que instituiu o Código Florestal Brasileiro, e representou um marco para o desenvolvimento rural sustentável e a preservação ambiental no Brasil.

Em São Paulo, especificamente, temos que comemorar significativos avanços na implementação dos dois principais instrumentos: o Cadastro Ambiental Rural – CAR e o Programa de Regularização Ambiental – PRA.

No âmbito de Programa Agro Legal, instituído em 2020, a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo definiu um importante conjunto técnico normativo, base regulatória para a adoção de novos procedimentos para a análise do CAR e a implementação dos projetos de recomposição junto ao PRA.

A partir da integração do SICAR/SP ao SICAR federal foram implementados mecanismos automáticos de análise, parametrizados segundo critérios estabelecidos pelo Código Florestal, considerando a aplicação da totalidade de seus dispositivos.

Os procedimentos estabelecidos pelo estado de São Paulo contemplam a aplicação do artigo 68 e avançam na análise considerando a legislação à época da abertura do imóvel rural, com a utilização de mapas e bases oficiais de referência devidamente homologadas pelos órgãos competentes.

Essa nova sistemática representou um grande sucesso e permitiu ao estado, entre junho de 2021 e março de 2022, portanto em oito meses, processar a totalidade de cadastros inscritos no SICAR/SP, cerca de 400 mil, número que representa 27% do total de cadastros já processados em todo o país.

De acordo com os números já divulgados pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo, 66% dos cadastros, aproximadamente 257 mil, tiveram a verificação das informações declaradas concluída pelo fluxo dinamizado em sistema, sendo que os resultados dessas análises foram disponibilizados para o aceite ou não dos produtores e possuidores.

O restante, cerca de 33% do total, passou por verificação inicial e foi separado para análise individualizada, já com o apontamento sobre sua complexidade.

Os processos instituídos em São Paulo conferiram mais objetividade e agilidade ao processo de análise, com segurança e sem qualquer prejuízo ao rigor técnico na avaliação dos cadastros, possibilitando identificar os passivos de APP e RL; os excedentes de vegetação nativa e a área de uso consolidado de cada imóvel rural, com vistas à regularização ambiental, bem como ao alcance das metas de recomposição da vegetação nativa já assumidas pelo Estado.

Os processos instituídos em São Paulo conferiram mais objetividade e agilidade ao processo de análise, com segurança e sem qualquer prejuízo ao rigor técnico na avaliação dos cadastros, possibilitando identificar os passivos de APP e RL; os excedentes de vegetação nativa e a área de uso consolidado de cada imóvel rural, com vistas à regularização ambiental, bem como ao alcance das metas de recomposição da vegetação nativa já assumidas pelo Estado.

Itamar Borges foi secretário de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, deputado estadual pelo estado de São Paulo e presidente da Frente Parlamentar do Agronegócio Paulista

 

10 anos do Código Florestal

O Novo Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651/2012) completa 10 anos (25 de maio de 2012) como a lei brasileira mais discutida de nossa história legislativa, naturalmente com exceção de nossas constituições, aquelas aprovadas em assembleias nacionais constituintes.

A lei brasileira obteve reconhecimento internacional como a norma nacional mais rigorosa do mundo, capaz de proteger a natureza, as florestas nativas e a biodiversidade, e ao mesmo tempo oferecer segurança jurídica aos produtores rurais responsáveis pela segurança alimentar do Brasil e de parte do mundo.

O debate que precedeu a votação da legislação no Congresso Nacional percorreu mais de 200 audiências públicas e privadas em todos os biomas brasileiros, da Amazônia à Caatinga nordestina, do Pampa gaúcho ao Pantanal, passando pelo Cerrado e pela Mata Atlântica que acompanha quase todo o nosso extenso litoral.

Foram ouvidas as representações dos agricultores pequenos, médios e grandes, dos assentamentos rurais, das cooperativas, das universidades, da Embrapa, das organizações não governamentais nacionais e estrangeiras, dos gestores ambientais dos municípios, dos estados, e da União (Ibama), dos ministérios públicos dos estados e da União, do Judiciário, da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e de tantos quantos interessados procuraram a Comissão Especial constituída na Câmara dos Deputados para oferecer parecer sobre a controversa matéria.

Na condição de relator da primeira versão aprovada na Câmara dos Deputados com o voto de 410 representantes do povo e apenas 63 votos contrários, pude percorrer o vasto território nacional, da Serra do Tepequém, na remota fronteira de Roraima com a Venezuela, até o Pampa gaúcho nas cercanias do Uruguai; da bela Corumbá, no coração do Pantanal na divisa com a Bolívia, a Petrolina no semiárido nordestino.

O comportamento errático de algumas organizações não governamentais, notadamente estrangeiras, denunciam que a agenda ambiental foi contaminada por interesses comerciais e geopolíticos inconfessáveis de potências internacionais interessadas em bloquear e imobilizar a Amazônia como fronteira mineral e agrícola do Brasil. Um amigo que chefiava a embaixada brasileira em importante país europeu conta que as ONGs cercaram a sede da nossa representação em protesto contra a votação do Código Florestal e dias depois da aprovação da norma voltaram a fazer nova manifestação, desta vez para exigir a imediata aplicação do Código.

Na Conferência de Paris sobre o Clima (2015) as mesmas ONGs que militaram contra a aprovação do Código publicaram manifestos declarando a lei fiadora das metas brasileiras para a redução da emissão de gases de efeito estufa, tal o rigor e as garantias oferecidas à proteção ambiental pela norma brasileira.

Entre os instrumentos criados pelo Código para organizar o inventário das obrigações ambientais dos agricultores figuram o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Programa de Regularização Ambiental (PRA), sistema exclusivo do Brasil como referência para todo o mundo. O CAR permite ao Poder Público o acesso a todas as informações ambientais da propriedade via satélite, e o PRA gera as obrigações de recomposição de todas as áreas irregulares existentes nas posses rurais.

O Brasil deve celebrar os 10 anos do Código Florestal como afirmação de seus compromissos com o meio ambiente na mesma proporção de sua determinação de desenvolver sua agricultura, sua pecuária e sua agroindústria para a segurança alimentar do provo brasileiro e da humanidade.

Aldo Rebelo foi relator do Código Florestal, presidente da Câmara dos Deputados e ministro nas pastas de Coordenação Política e Relações Institucionais; do Esporte; da Ciência, Tecnologia e Inovação e da Defesa.

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