Em 2007, foi firmado o Protocolo Etanol Verde, um documento assinado por fornecedores de cana, usinas e órgãos do Governo do Estado de São Paulo envolvidos com a produção agrícola e o meio ambiente, a fim de antecipar o fim da queima da palha da cana-de-açúcar como método de colheita. O protocolo foi cumprido com sucesso pelos produtores da região de Guariba/SP, especialmente pelos associados da Socicana, que atualmente colhem 100% de cana crua.
Superados os desafios da mecanização da colheita da cana-de-açúcar, em 2017, foi firmado novo protocolo, o Etanol Mais Verde, com o objetivo de consolidar as melhores práticas de sustentabilidade na cadeia de produção sucroenergética.
O Protocolo é renovado anualmente, e para alcançar os objetivos do novo protocolo, as associações e os fornecedores aderentes devem atender às seguintes diretivas técnicas: eliminação da queima • adequação à Lei Federal nº 12.651/2012 • proteção e restauração das áreas ciliares • conservação do solo • conservação e reúso da água • aproveitamento dos subprodutos da cana-de-açúcar • responsabilidade socioambiental e certificações • boas práticas no uso de agrotóxicos • medidas de proteção à fauna • prevenção e combate aos incêndios florestais.
Com o fim das queimadas, surgiram os incêndios criminosos e de autoria desconhecida. Assim, é importante saber que o signatário do Etanol Mais Verde, na avalição da responsabilidade administrativa, em caso de incêndio de autoria desconhecida em canaviais, ganha um ponto no score (Portaria CF 16/2017 – Quesito 14). Isso, porque a adesão ao protocolo pressupõe a implementação de medidas preventivas de incêndio e o esforço para a eliminação e/ou o combate, corrobora com uma política ambientalmente adequada e com os princípios do Direito Ambiental. Dessa forma, pode-se evitar autuações e o processamento das infrações de uso de fogo em áreas agropastoris, previstas no art. 56 da Resolução SIMA 05/2021, por contribuir para exclusão do nexo de causalidade (art. 1º da Resolução SMA 81/2017).
Associado(a), a Socicana atua de forma contínua na representação da classe e está ao seu lado, em todas as etapas da produção. Para qualquer esclarecimento, entre em contato com nosso Departamento Jurídico: (16) 3251-9250