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Cadastro Ambiental Rural: Não dá mais para adiar

Produtor (a), faltam poucos meses para o encerramento do prazo de sua inscrição no CAR – Cadastro Ambiental Rural. O CAR é uma exigência legal e também o primeiro passo para a regularização ambiental da propriedade.

Muitos produtores já estão com esta questão regularizada e estão seguros quanto às questões legais referentes ao CAR. Portanto, dê este importante passo para manter a documentação da propriedade em dia.

Por questão de organização, as inscrições são feitas pela ordem da entrega dos documentos e somente para os produtores que providenciarem a documentação a tempo.

O prazo termina no dia 31 de dezembro de 2017.

Não espere por novas prorrogações.

A Socicana não irá fazer o cadastro se o produtor entregar
os documentos fora do prazo estabelecido.

Documentos necessários

  • CCIR,
  • Matrículas lançadas no CCIR apresentado,
  • Imposto Territorial Rural – ITR referente ao fundo agrícola do CCIR apresentado,
  • Cópias simples do RG e CPF dos proprietários,
  • Arquivo digital do perímetro georreferenciado da área (arquivo .dwg),
  • Comprovante de endereço,
  • Inscrições de Produtor (DECA) referentes aos imóveis do CCIR.

A Socicana realiza o CAR para seus associados ativos, para as áreas dentro de seu raio de atuação.

MAIS INFORMAÇÕES
DEPARTAMANENTO JURÍDICO DA SOCICANA
De segunda à sexta-feira, das 14h às 17h, telefone (16) 3251-9250.

A Socicana não cobra pela inscrição no CAR, mas há uma taxa de conversão do mapa da propriedade no valor de R$ 100,00, pago à Coplana.

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