Fábio Camilotti
1. Quais os documentos necessários?
Os documentos necessários para o transporte e armazenamento de defensivos agrícolas são a nota fiscal, a ficha de emergência e o receituário agronômico.
A ficha de emergência é um documento de porte obrigatório para o transporte de produtos perigosos, conforme o Art. 22 do Regulamento de Transporte de Produtos Perigosos) e aprovado pelo Decreto 96.044/88. Também está prevista na Resolução 420/04 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e na Portaria 204/97 do Ministério do Transporte. Esta ficha de emergência deve ser protegida contra intempéries, ou seja, guardada dentro do Envelope de Segurança, que nada mais é que um envelope resistente.
A FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos) é um documento que fornece diversas informações sobre os produtos químicos como as características, manuseio, armazenamento, transporte, segurança e etc. A FISPQ, diferentemente da Ficha de Emergência e do Envelope de Segurança, não necessita acompanhar o Transporte de Produtos Perigosos (Defensivos Agrícolas).
2. O carro que transporta agroquímicos precisa de sinalização?
Transportar produtos fitossanitários é uma tarefa de alta responsabilidade e exige que sejam tomadas várias medidas de prevenção para diminuir o risco de acidentes.
Qualquer descumprimento ao Regulamento do Transporte de Produtos Perigosos, resolução nº 420/04 ANTT, poderá ser caracterizado como prática de um crime ambiental (ANDEF, 2012).
Na nota fiscal, deve estar presente a expressão QUANTIDADE LIMITADA. Para o transporte acima destes limites é necessário o curso de Movimentação de Produtos Perigosos, conhecido como MOPP, além da sinalização específica no veículo, como Painel de Segurança e Rótulo de Risco.
A indicação dos limites de isenção varia de 20 Kg ou 20 L a 333 Kg ou 333 L para pesticidas sólidos e líquidos (ANDEF, 2012). Na Ficha de Emergência está mencionado o grupo de embalagem do respectivo produto.
A Norma Regulamentadora 31 Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Explorações Florestais e Aquicultura também apresenta observações quanto ao transporte de cargas:
31.8.19 Os agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins devem ser transportados em recipientes rotulados, resistentes e hermeticamente fechados.
31.8.19.1 É vedado transportar agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins, em um mesmo compartimento que contenha alimentos, rações, forragens, utensílios de uso pessoal e doméstico.
31.8.19.2 Os veículos utilizados para transporte de agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins, devem ser higienizados e descontaminados, sempre que forem destinados para outros fins.