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Transporte de Agroquímicos

Medidas simples garantem a segurança e evitam multas

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Quando o agricultor compra um produto agroquímico e realiza o transporte para a fazenda, deve observar importantes medidas de segurança. Seguem orientações:

  • Não se deve transportar produtos agroquímicos no interior de veículo fechado ou na cabina do veículo.
  • O veículo recomendado é do tipo caminhonete, e os produtos devem estar presos à carroceria, preferencialmente, cobertos por lona impermeável.
  • Deve-se acondicionar os produtos de forma que não ultrapassem o limite máximo da altura da carroceria.
  • O transporte de produtos perigosos acima da quantidade isenta deve ser feito somente por motorista especialmente habilitado e em veículo apropriado.
  • Ao transportar qualquer quantidade de produto agroquímico, é obrigatório manter sempre disponível a nota fiscal e as instruções para casos de acidentes, que estão na ficha de emergência.
  • Em caso de acidentes, deve-se tomar medidas para evitar que possíveis vazamentos alcancem coleções de águas ou atinjam pessoas, animais, etc. Então, providenciar o recolhimento seguro dos volumes que vazaram.
  • Embalagens abertas, ou que contenham resíduos, ou que estejam vazando não devem ser transportadas.
  • Se o transporte tiver que ser feito em dias de chuva é indispensável o uso de lonas impermeáveis ou outras formas adequadas para a proteção do produto.

O transporte realizado da maneira recomendada visa diminuir riscos de acidentes e aumentar as chances de sucesso em caso de emergências. Além disso, a conduta adequada protege a integridade física de pessoas, conserva o patrimônio público e o meio ambiente.

Fonte: Embrapa – Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária

Mais informações na Socicana: telefone (16) 3251-9270.

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