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Socicana traz orientações para evitar riscos jurídicos na terceirização

Com a mudança nas leis e a reforma trabalhista, desde o ano de 2017, o produtor rural pode contratar uma empresa especializada para realizar atividades ligadas diretamente à produção de cana-de-açúcar, como colheita e plantio. 

A terceirização é de grande valia, permitindo flexibilização na contratação e economia de recursos. Entretanto, a responsabilidade não se limita à assinatura do contrato. Alguns cuidados devem ser observados na terceirização.

Cuidados pré-contratação

  • documentos de constituição da empresa prestadora de serviços, se está regularmente constituída e com CNPJ ativo;
  • capacidade econômica compatível com os serviços que propõe executar;
  • certidões negativas de débitos de tributos federais, estaduais e municipais, trabalhista e FGTS;
  • atendimento à Norma Regulamentadora NR 31, que prevê o PGRTR (Programa de Gestão de Segurança e Saúde no Meio Ambiente do Trabalho Rural) e o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), visando as condições do ônibus quanto ao transporte de trabalhadores e ferramentas; área de vivência; treinamento; distribuição de EPIs; 
  • Registro dos empregados na carteira de trabalho. 

Selecionada a empresa, o contrato deverá ser escrito e conter cláusulas que garantam a responsabilidade da prestadora de serviços em relação aos direitos trabalhistas, de segurança e medicina do trabalho, bem como de fiscalização do contratante; além de contratação de seguro de vida com cobertura de morte e acidentes pessoais para todos os empregados alocados na prestação de serviços.

Cuidados durante a execução dos serviços

O produtor rural, tomador de serviço, deve fiscalizar a execução dos serviços, a fim de certificar- se dos seguintes fatores:  

  • empregados alocados na prestação de serviços são maiores de 18 anos; 
  • possuem registro na CTPS; 
  • recolhimentos previdenciários e FGTS estão em dia; 
  • empregados possuem capacidade técnica e/ou receberam os treinamentos pertinentes (inclusive no que diz respeito à Segurança do Trabalho) para prestação dos serviços para qual foi contratado; 
  • uso de EPIs, troca quando necessário.

Esses cuidados são importantes, pois o tomador de serviços responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, referentes aos serviços que lhes foram prestados, caso o prestador não possua patrimônio para arcar com esses encargos.

Converse com o Departamento Jurídico da Socicana para orientações quanto à elaboração de contrato de prestação de serviços: (16) 99740-6107

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