Ações discutem Salário Educação e do Funrural
A Socicana ajuizou, no ano de 2010, duas ações em prol dos seus associados pessoas físicas. Uma delas sobre a inexigibilidade, ou seja, sobre a suspensão da exigência da contribuição intitulada SALÁRIO EDUCAÇÃO. Na outra, uma declaração de inexigibilidade da contribuição previdenciária rural, usualmente chamada de FUNRURAL. Em ambos os casos, a Socicana objetiva a suspensão da exigência e a devolução dos valores indevidamente recolhidos, no curso do decênio prescricional. Ambas as ações tramitam pela Justiça Federal de Ribeirão Preto – SP.
Na ação em que se discute a contribuição intitulada SALÁRIO EDUCAÇÃO, foi publicada Sentença de primeiro grau, em 10/2/2011, dando PROVIMENTO integral ao pedido para condenar a União à repetição do indébito tributário (últimos 10 anos), além de suspender a exigibilidade da contribuição ao salário educação para o futuro.
No ano de 2011, foram abertas contas judiciais vinculadas ao processo e em nome de cada um dos associados que, com o auxílio de seus contadores, passaram a consignar em juízo o valor da exação (2,5% sobre a folha). Em 18/12/2012, o Tribunal Regional da 3º Região confirmou a Sentença de primeira instância quanto ao mérito, reduzindo, no entanto, o prazo prescricional de 10 para 5 anos. Em 27/12/2012, foram interpostos Embargos Declaratórios pela Socicana, com efeito infringente, objetivando excluir a inscrição em CNPJ como critério definidor de Pessoa Jurídica. O TRF3 manteve a decisão. Em 19/8/2013, foi interposto Recurso Especial ao STJ, insistindo na exclusão da inscrição em CNPJ como critério definidor de Pessoa Jurídica. O processo, hoje, aguarda no TRF3 a admissibilidade do recurso interposto.
Com relação ao questionamento do FUNRURAL, em 01/6/2011 foi prolatada sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, limitando a repetição do indébito até a edição da Lei 10.256/01, ou seja, no período de 28 de maio de 2000 a 8 de outubro de 2001. Da v. Sentença Apelou a SOCICANA ao Tribunal Regional Federal da 3º Região, buscando o provimento integral da ação coletiva. Em 4/12/2013, o TRF3 prolatou Acórdão desprovendo o Recurso de Apelação da SOCICANA. Em 8/12/2013, foi interposto Recurso Extraordinário ao STF, buscando a modificação do julgado e provimento da ação. O processo, hoje, está sobrestado no TRF3 aguardando o julgamento de Recurso Extraordinário 718.874/RS em repercussão geral sobre a matéria.
Os advogados que patrocinam as causas consideram REMOTA a possibilidade de perda de ambas as ações, pois existem precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.