Não é de hoje que a Socicana se preocupa com o desenvolvimento da cultura da cana-de-açúcar. Entre os avanços tecnológicos fundamentais em sua estratégia está o desenvolvimento de variedades para o aumento da produtividade e a consequente maximização do resultado do fornecedor de cana.
Algumas variedades de cana-de-açúcar possuem suas tecnologias protegidas pela Lei de Cultivares (Lei 9.456/97) e, portanto, exigem o pagamento de taxa pelo uso, em respeito ao direito de propriedade: os famosos royalties.
No caso da cana-de-açúcar, o detentor poderá cobrar os royalties por um período de 15 anos, a partir da concessão do certificado provisório de proteção de determinada variedade. Após esse período, a variedade será de domínio público, e os royalties não poderão mais ser cobrados.
As empresas detentoras das tecnologias possuem ferramentas para identificar o uso de suas variedades e, com base nessa informação, podem ajuizar um pedido de produção antecipada de provas.
Uma vez comprovado que o produtor faz uso de variedade protegida, sem a celebração do contrato de licenciamento, o detentor poderá utilizar meios legais para exigir indenização e a celebração de contrato para pagamento dos royalties e/ou erradicação do canavial.
Atualmente, as principais variedades de cana-de-açúcar cultivadas são: Ridesa, IAC e CTC. No caso do IAC e da Ridesa, a Socicana estabeleceu parcerias, e os associados contam com o benefício de utilizar essas variedades sem custo, uma vez que a Socicana é responsável por isso.
Quanto às variedades CTC, a Socicana se responsabilizou pelos royalties de seus associados até o ano de 2020. Conforme deliberado em Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 19 de junho de 2018, desde a safra 2020/2021 os royalties passaram a ser de responsabilidade dos produtores que optaram por continuar cultivando essas variedades.
Destacamos que algumas variedades do CTC estão em domínio público e, portanto, isentas do pagamento de royalties. São elas: CTC 1, CTC 2, CTC 3, CTC 4, CTC 5, CTC 6, CTC 7, CTC 8, CTC 9, CTC 13, CTC 14 e CTC 15.
Por isso, é importante que o associado, no momento do plantio da cana, analise o resultado oferecido pelas variedades e verifique se o investimento na cultivar (pagamento de royalties) trará o retorno desejado. Como no caso de outros insumos, a decisão de uso e os custos são de responsabilidade de cada produtor. Certifique-se sobre a rentabilidade que poderá ser obtida.
É extremamente relevante conhecer o ambiente de produção, o período de colheita da cana, identificar as variedades disponíveis e os resultados oferecidos, além de dominar os custos de produção e incorporar os ganhos de sua decisão.
Associado(a), caso tenha dúvidas relacionadas ao pagamento de royalties, procure pelo Dep. Jurídico da Socicana: (16) 99740-6107.