Notícias

RenovaBio

Prezado Produtor (a) Associado (a) da Socicana,

Em dezembro de 2017, foi aprovada a Lei n° 13.576/2017, que trata do RenovaBio – Política Nacional de Biocombustíveis.

O RenovaBio é um instrumento que objetiva estabelecer metas nacionais anuais de descarbonização para o setor de combustíveis e, desta forma, incentivar a produção e participação dos biocombustíveis na matriz energética de transporte do Brasil.

A seguir, explicaremos melhor o programa e como ele irá impactar a vida de nossos produtores de cana-de-açúcar.

Como o RenovaBio funcionará?

O RenovaBio visa diminuir a emissão de carbono do setor de combustíveis e incentivar o setor de biocombustíveis. Desta forma, as empresas de distribuição de combustíveis deverão cumprir metas de descarbonização. O cumprimento destas metas será comprovado via compra de Créditos de Descarbonização (CBIOs). Os combustíveis fósseis (gasolina, diesel e gás natural) são mais poluentes que os biocombustíveis (etanol e biodiesel). Assim, os biocombustíveis, por serem mais eficientes energeticamente e menos poluentes, são passíveis de receber um bônus por sua eficiência. Bônus este a ser pago pelos combustíveis fósseis.

Para o cálculo da eficiência são consideradas as emissões de carbono do combustível desde sua produção até o consumo final. No caso da gasolina e diesel, foram consideradas as emissões de carbono desde o processo de extração de petróleo, passando pelo refino e produção de gasolina e diesel, até a queima do combustível no tanque dos carros e caminhões. No caso do etanol é a mesma coisa: considera-se a quantidade de carbono emitida desde a produção agrícola e a produção industrial de etanol até a queima do etanol no tanque nos automóveis.

A diferença entre a eficiência dos biocombustíveis e dos combustíveis fósseis em relação à emissão de carbono no ciclo será chamada de Nota de Eficiência Energético-Ambiental e será a base para a determinação dos CBIOs. A nota refletirá exatamente a contribuição individual de cada agente produtor para a mitigação de uma quantidade específica de gases de efeito estufa em relação ao seu substituto fóssil (em termos de toneladas de CO² equivalente).

A eficiência dos biocombustíveis será medida pela eficiência da produção agrícola e da produção industrial. Assim, quanto mais eficientes forem a produção agrícola e a produção industrial em relação ao uso de carbono, mais CBIOs (créditos de descarbonização) poderão ser emitidos. Por consequência, mais CBIOs poderão ser vendidos.

Os Créditos de Descarbonização (CBIOs) serão ativos financeiros negociáveis em bolsa.

Quando o programa terá início?

Neste ano de 2019, o programa já entrará em vigor, com a certificação das usinas e a emissão dos CBIOs. A emissão dos CBIOs, em 2019, irá utilizar como referência os dados e informações do ano de 2018. É muito importante destacar que as informações coletadas são referentes sempre ao ano civil e não ao ano safra, ou seja, em 2019, serão verificados os dados e informações referentes ao período de janeiro a dezembro de 2018.

Como o programa pode afetar a vida do produtor de cana?

O programa visa à descarbonização para o setor de combustíveis e ao incentivo da  produção e participação dos biocombustíveis. Desta forma, o setor de biocombustíveis irá emitir e poderá vender os CBIOs (créditos de descarbonização).

Pela lei, somente os produtores de biocombustíveis poderão emitir e comercializar CBIOs, ou seja, no nosso caso, a emissão e a comercialização dos CBIOs só poderão ser realizadas pelas usinas.

Sabemos que parte dos benefícios e da eficiência dos biocombustíveis é proveniente da atividade agrícola, e desta forma, o produtor rural deve ter direito a parte dos CBIOs emitidos pelas usinas. Porém, a forma como está descrita a Lei n° 13.576/2017 não prevê a participação dos produtores na comercialização dos CBIOs.

Esta participação dos produtores na comercialização dos CBIOs emitidos pelas usinas está sendo discutida no Consecana, e a Socicana está participando ativamente destas negociações. Os produtores serão comunicados assim que houver definições sobre este tema.

Neste momento, o mais importante é o produtor se preparar para participar do programa.

Como devo me preparar para participar e receber os benefícios do programa?

Apesar de até este momento nem tudo no programa estar definido, algumas usinas da região já estão se preparando para participar do programa e emitir CBIOs.

Para emitir os CBIOs, as usinas irão preencher uma calculadora, a RenovaCalc. As informações incluídas nesta calculadora referem-se tanto à produção industrial quanto à agrícola. Sobre as informações da produção agrícola, as usinas que tiverem 100% de cana própria, utilizarão os dados próprios para preencher.

As usinas que moerem cana de fornecedores terão duas opções: preencher a calculadora com dados específicos dos produtores ou utilizar dados padrão. Caso a usina opte por utilizar dados específicos dos produtores, a unidade industrial precisará comprovar a utilização de insumos por parte do produtor, via notas fiscais de comercialização. Se a usina optar por utilizar os dados padrão, não precisará de nenhum dado e nem comprovante de uso de insumos do produtor. Neste último caso, porém, os dados padrão serão penalizados quanto à eficiência (penalização de cerca de 40%).

Resumindo, se a usina utilizar os dados específicos dos produtores (com comprovação) ela pode ter a oportunidade de emitir mais CBIOs e terá à disposição mais CBIOs para venda. Assim, poderá ter maior compartilhamento de CBIOs com os produtores que fornecerem as informações.

Caso o produtor deseje viabilizar uma participação maior nos CBIOs no futuro, ele deve seguir os seguintes passos:

  1. Comunicar a usina onde entrega cana sobre o desejo de fornecer seus dados específicos;
  2. Comunicar a Socicana sobre sua intenção de fornecer dados específicos para que a Associação possa monitorar o processo;
  3. Ter guardados todos os documentos (notas fiscais) de insumos que utilizou no ano civil (janeiro a dezembro) de 2018. É muito importante destacar que somente poderão participar das informações específicas os produtores que tiverem todas as informações e os seus respectivos comprovantes. As informações e as formas de comprovação são:

Ainda em relação às informações, o produtor deverá informar e comprovar somente os insumos que ele utiliza. Exemplo: se o produtor não utilizar fertilizantes orgânicos/organominerais, ele estará comtemplado no programa e não precisará comprovar. Caso o produtor utilize calcário, para participar, ele deverá possuir as notas fiscais de compra do calcário. O produtor não precisa utilizar todos os insumos listados, precisa apenas ter comprovação dos que ele utiliza.

Qualquer dúvida que você, Associado (a), tiver, por favor, procure pela Socicana. Estamos à disposição para ajudar e defender os seus interesses.

Cadastre-se e receba novidades

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site e para entender o comportamento de navegação.
Se você continuar a usar este site, entendemos que você está de acordo. Em caso de dúvidas, leia nossa Política de Privacidade e LGPD.