Desde o ano de 2019, a obrigatoriedade de inscrição de todos os imóveis no CAR, Cadastro Ambiental Rural, passou a ser por prazo indeterminado. Porém, somente poderiam aderir ao PRA os imóveis inscritos até 31 de dezembro de 2020.
Com a publicação da Lei nº 14.595/2023, no último dia 5/6/2023, foi estendido o prazo de inscrição no CAR possibilitando a adesão ao PRA.
Assim, desde o dia 5 do mês de junho, podem aderir ao PRA os imóveis rurais acima de 4 módulos fiscais, com inscrição no CAR feita até o dia 31/12/2023, e os imóveis rurais abaixo de 4 módulos fiscais, que forem inscritos até 31/12/2025.
A adesão ao PRA está sempre condicionada ao requisito de inscrição no Cadastro Ambiental Rural, agora dentro de novos prazos estabelecido na lei. Somente terão que aderir ao PRA aqueles imóveis em que foram identificados passivos ambientais. E o prazo para a adesão é de um ano a partir da data de notificação da análise e validação do CAR, emitida pelo órgão competente.
A prorrogação do prazo para adesão ao PRA é uma questão de justiça e de lógica, tendo em vista que apenas seis estados brasileiros implementaram o PRA, sendo um deles o estado de São Paulo.
Quase a totalidade dos CARs paulistas passaram por processo de revisão de dados. O proprietário e/ou possuidor de imóvel rural deve procurar o Departamento Jurídico da Socicana para se informar sobre a situação de seu cadastro ou cadastros, bem como realizar as retificações que se fizerem necessárias, proporcionando a conclusão dessas análises, a validação do CAR e posterior adesão ao PRA. Manter a propriedade regularizada é importante para a segurança jurídica e maior tranquilidade na gestão dos negócios.
Agende seu horário com o Departamento Jurídico pelo telefone (16) 3251-9270, ramal 316 com João Luciano.