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Produtor, prepare-se para o uso obrigatório de lona no transporte de cana-de-açúcar

lonas

A cobertura com lonas de cargas de sólidos a granel passou a se obrigatória em 2013, no dia 28 de junho, em conformidade com a Resolução CONTRAN nº 441/2013.

Já no dia 28 de agosto de 2014, a Resolução 499/2014 alterou a Resolução anterior (441/2013), incluindo a necessidade de cobrir com lona os caminhões que transportam cana-de-açúcar, tendo como data de início da exigência o dia 1º de setembro de 2016.

No último dia 8 de setembro, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Resolução CONTRAN nº 618, de 6 de setembro de 2016, fazendo uma prorrogação. A nova data de início do uso obrigatório de lona em caminhões de transporte de cana-de-açúcar é 1º de junho de 2017.

O produtor deve ficar atento para tomar as medidas necessárias no tempo certo e, assim ,evitar transtornos. Caso necessite de outros esclarecimentos, entre em contato com o Departamento Jurídico da Socicana. Telefone (16) 3251-9275.

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