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Previna-se contra incêndios e evite prejuízos financeiros e ambientais

arvore-queimadasO inverno na região Sudeste é marcado pela redução das chuvas. O clima seco propicia o surgimento e a propagação de incêndios espontâneos, acidentais ou mesmo de origem criminosa, em áreas de cultivo de cana-de-açúcar.

A possibilidade de ocorrência de incêndio em canaviais neste período do ano é motivo de grande preocupação, pois, além de acarretarem grande prejuízo aos produtores rurais, às indústrias que processam a cana-de-açúcar e

à população, motivam a lavratura de autos de infração, tanto pela CETESB como pela Polícia Ambiental, com imposição de pesadas multas contra produtores e indústrias.

A medida mais importante a ser adotada contra incêndio é a precaução. A legislação em vigor (Decreto 47.700/2003) recomenda manter aceiros de 10 (dez) metros nas divisas com Unidades de Conservação, de 6 (seis) metros nas divisas com Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal e de 3 (três) metros nas demais áreas.

Os aceiros são faixas ao longo das cercas e divisas, cuja vegetação deve ser completamente removida da superfície do solo, com a finalidade de prevenir a passagem ou propagação do fogo.

É importante que os produtores observem as medidas exigidas para os aceiros e que os mantenham completamente limpos, como forma de evitar que sejam responsabilizados por incêndios.

Recomenda-se, ainda:

a) deixar as estradas e carreadores limpos de palha para evitar a propagação do fogo;

b) buscar associar-se a produtores vizinhos a fim de formar brigadas de incêndio que deverão ser compostas por pessoas capacitadas para o combate e uso de equipamentos contra incêndio;

c) informar-se com as Usinas sobre as formas de prevenção e as ações previstas para minimizar os efeitos dos incêndios;

d) conscientizar seus funcionários sobre a importância de se manterem sempre alertas para identificação de focos de incêndios e atentos quanto ao trânsito de pessoas estranhas nas imediações;

e) organizar a colheita de modo a evitar blocos concentrados que permitam a propagação do fogo.

Mesmo tomando todas as medidas preventivas, caso o Associado venha a ser vítima de incêndio, deverá imediatamente entrar em contato com o Departamento Jurídico da SOCICANA através do telefone (16) 3251-9250, a fim de receber orientações quanto às providências a serem tomadas.

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