Prezado (a) Associado (a),
A Socicana, visando reduzir os custos de produção de seus associados e garantir o acesso às variedades de cana-de-açúcar disponibilizadas no mercado, negociou contrato com o CTC (Centro de Tecnologia Canavieira), para que seus agremiados possam utilizar as variedades CTC, quitando os royalties devidos das safras 2013/2014 a 2018/2019.
Será beneficiado por esta negociação o Associado Socicana ativo, para as propriedades que recolhem taxa em favor da Socicana.
O Associado que possuir qualquer variedade CTC plantada deverá ligar para o departamento Técnico da Socicana e falar com César até o dia 25 de junho de 2019, a fim de formalizar a utilização da variedade CTC. Para tanto, deverá identificar o fundo agrícola e informar:
a) Qual/Quais variedades CTC tem plantadas;
b) Estágio de corte em que se encontra a cana-de-açúcar;
c) Área (em hectares) cultivada com variedade CTC.
Transcorrido o período acima, caso o Associado se mantenha em silêncio, entenderemos que não possui a variedade CTC.
Estará isento da cobrança de royalties o associado que estiver cultivando variedade já em domínio público ou aqueles cuja propriedade rural seja igual ou inferior a quatro módulos fiscais.
É importante destacar que as informações prestadas pelos Associados são de caráter confidencial, tendo acesso a estas informações, única e exclusivamente, a Socicana. Estas informações não serão divulgadas, e nenhuma outra organização terá acesso.
Frisamos que a não formalização de ajuste para a utilização das cultivares CTC caracterizará desrespeito à legislação e aos direitos de seu titular, legitimando o CTC a adotar os procedimentos judiciais cabíveis, além da cobrança pelo uso indevido e aplicação das demais penalidades pertinentes.
Da continuidade do benefício
Lembramos que após o Centro de Tecnologia Canavieira – CTC ter deixado de ser uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e ter se tornado uma sociedade anônima (S/A), a Socicana alienou sua participação societária no CTC pelo valor de R$ 6.401.640,60 (seis milhões, quatrocentos e um mil, seiscentos e quarenta reais e sessenta centavos), conforme deliberado por Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 17 de outubro de 2012, e desde 2014, tem utilizado esse recurso para pagamento dos royalties devidos por seus associados.
Por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 19 de junho de 2018, a Socicana manterá o pagamento do contrato com o CTC com os recursos advindos da alienação da participação societária. Esgotados estes recursos, os valores devidos em razão do uso das variedades CTC protegidas pela Lei 9.456/97 (royalties) serão suportados pelos associados, na medida de sua utilização, conforme deliberação do Conselho de Administração. A previsão para o esgotamento dos recursos é 2020, porém pode variar de acordo com a utilização das variedades CTC e das proteções em vigor de determinadas variedades.
O associado que pretende continuar cultivando variedades CTC a partir da safra 2020/2021 deverá levar em consideração que estes custos podem ser arcados pelo produtor.
Seguem abaixo os valores (R$/ha) do licenciamento das cultivares CTC para a safra 19/20 (data base 01/04/2019). Valores estes, que são pagos anualmente, enquanto perdurarem as soqueiras, e que também se aplicam no ano de plantio da cana.
Os valores acima são corrigidos anualmente pelo IGP-M, no período de 01/04 a 31/03, acompanhando a safra em andamento.
Dúvidas poderão ser esclarecidas através do telefone (16) 3251-9275.