Boas práticas ao longo do ano todo evitam prejuízos
O ano de 2024 foi marcado por incêndios de grandes proporções, e os prejuízos só não foram maiores graças ao apoio maciço do setor sucroenergético, com fornecimento de equipamentos e a presença de brigadistas no combate ao fogo.
Alguns anos atrás, em 2017, com o objetivo de padronizar a atuação da Polícia Militar Ambiental e orientar a conduta de seus policias no momento a fiscalização de área atingidas pelo fogo, foi elaborada uma série de critérios para apurar a responsabilidade do produtor pelo incêndio. Confira a seguir o detalhamento desses critérios para poder organizar cada item na propriedade.
a) Manutenção de aceiros:
- Aqueles que confrontam com unidades de conservação, fragmentos de vegetação nativa e Áreas de Preservação Permanente (APP);
- Estradas e/ou rodovias estaduais, municipais e via de acesso movimentada;
- Aglomeração residencial ou industrial;
- Em divisas da propriedade;
- Em carreadores.
b) Combate ao incêndio;
c) Existência de cercas ou outro obstáculo limitador de acesso à propriedade;
d) Ocorrência de incêndio anterior na mesma área;
e) Umidade relativa do ar;
f) Existência de Plano de Prevenção de incêndios (PPI);
g) Existência de Plano de Auxílio Mútuo em Emergência (PAM);
h) Altura do canavial;
i) Participação como signatário no Protocolo Etanol Mais Verde.
Esses critérios foram distribuídos em uma tabela de valores, e cada valor é denominado score. Dessa forma, se a soma dos scores atingir o resultado mínimo de 16 pontos, o produtor não será responsabilizado pelo incêndio ocorrido em sua propriedade.
Qual é o procedimento adotado na fiscalização ambiental decorrente do fogo?
Na avaliação de cada critério, o agente fiscalizador deve avaliar cuidadosamente os aspectos físicos da propriedade e práticas adotadas na produção, de acordo com a seguinte tabela:
Critério | Medida do aceiro | Condições de manutenção | |
Adequada | Inadequada | ||
1) Aceiros de unidade de conservação, área de preservação permanente, reserva legal e fragmento floresta. | Menor que 6 metros | 1 | – 2 (menos dois) |
Entre 6 e menor que 10 metros | 3 | – 2 | |
Igual ou maior que 10 metros | 5 | 0 | |
Não considerado | 0 | ||
2) Aceiros de estrada/rodovia municipal, estadual ou federal e via de acesso movimentada | Menor que 3 metros | 1 | – 2 |
Entre 3 e 7 metros | 3 | – 2 | |
Igual ou maior que 7 metros | 5 | 0 | |
Não considerado | 0 | ||
3) Combate ao incêndio | Indícios de combate ao incêndio | 3 | |
Combate realizado por mais de uma equipe | 5 | ||
Combate ao incêndio não realizado ou realizado com retardo | – 1 (menos um) | ||
4) Obstáculos limitadores do acesso ao canavial atingido pelo incêndio | Obstáculos existentes | 2 | |
Obstáculos inexistentes | – 2 | ||
Desnecessários | 2 | ||
5) Recorrência | Área acometida pelo fogo nos últimos 2 anos e autuada | – 2 | |
Área acometida pelo fogo nos últimos 2 anos sem nexo causal | 0 | ||
Área acometida pelo fogo nos últimos 2 anos e autuada, mas sem trânsito em julgado administrativo | 0 | ||
6) Umidade relativa do ar | Menor ou igual a 25 | 1 | |
Maior que 25 | 0 | ||
7) Plano de Prevenção a Incêndios
Quantidade equipamentos exigidos pelo Plano de Prevenção (1. Monitoramento, 2. Pontos de Observação, 3. Pontos Críticos) |
Pelo menos dois dos três exigidos | 2 | |
Pelo menos um dos três exigidos | 1 | ||
Inexistentes | 0 | ||
8) Plano de Apoio Mútuo (PAM) | Existente e operacionalizado | 3 | |
Existente e não-operacionalizado | 1 | ||
Inexistente | 0 | ||
9) Origem do incêndio | Na propriedade objeto de avaliação | – 1 | |
Em local diverso da propriedade objeto de avaliação | 3 | ||
Não identificado | 0 | ||
10) Altura do canavial | Até 1,5 m | 3 | |
Maior que 1,5 m | 0 | ||
11) Aceiros aglomeração residencial ou industrial | Menor que 15 m | 0 | – 2 |
Maior que 15 m | 3 | – 2 | |
Não considerado | 0 | ||
12) Aceiros divisa propriedade | Até 3 m | 1 | 0 |
Maior que 15 m | 4 | 0 | |
13) Aceiros de carreadores | Maior ou igual a 3 m | 3 | 0 |
14) Protocolo Etanol Mais Verde | Signatário | 1 | |
Não Signatário | 0 |
Esses scores são lançados em uma planilha (vide a seguir), e, ao final, se a soma dos scores for igual ou superior a 16 pontos, não haverá autuação da área. Isso porque a soma dos scores igual o superior a 16 pontos exclui o nexo de causalidade, hoje de culpabilidade, demonstrando a proatividade e as boas práticas do proprietário da área. Assim, revela que ele tomou medidas suficientes para prevenir, combater e/ou minimizar os impactos do incêndio.
Cabe destacar que o produtor poderá ser autuado, ainda que a pontuação obtida seja igual ou superior a 16 pontos. Isso poderá ocorrer se o fogo atingir área de vegetação nativa e o aceiro estiver com medida inferior a 6 metros, mesmo que a manutenção estiver adequada, ou ainda para qualquer medida de aceiro com manutenção inadequada.
Por decisão da Assembleia Geral Ordinária, todos os associados Socicana são Signatários do Etanol Mais Verde e também estão inseridos no Plano de Prevenção de Incêndios (PPI) e Plano de Auxílio Mútuo em Emergências 9 (PAM), encaminhados anualmente para Polícia Militar Ambiental. Assim, em caso de incêndios, são garantidos 6 pontos referentes aos Critérios 7 (PPI), 8 (PAM) e 14 (Etanol Mais Verde)
O principal motivo para a aplicação de multa aos produtores rurais é a falta de aceiros ou a manutenção inadequada.
Mas afinal, o que são aceiros?
Aceiros são faixas ao longo de divisas, cercas e áreas de vegetação nativa, que estejam livres de vegetação. Dessa forma, a vegetação deve ser completamente removida da superfície do solo, com a finalidade de prevenir a passagem ou propagação do fogo.
Qual deve ser a medida de um aceiro?
O Decreto 47.700/2003 recomenda as seguintes medidas:
a) 10 metros nas divisas de Unidades de Conservação;
b) 6 metros nas divisas com áreas de APP e Reserva Legal;
c) 3 metros nas demais áreas.
Carreadores são considerados aceiros?
Sim, carreadores são aceiros, desde que estejam dentro das medidas mínimas acima informadas.
Basta construir aceiros para evitar incêndios?
Não. Os aceiros só são eficientes quando existe manutenção efetiva, com a eliminação de material combustível, como retirada da palha após a colheita e do capim, eliminação de depósito de resíduos e entulho.
Quando deve ser feita a manutenção dos aceiros?
A manutenção deve ser periódica. É de extrema importância manter os aceiros nivelados, especialmente após chuvas e colheita, a fim de evitar o acúmulo de material combustível de qualquer espécie.
Informação importante sobre aceiro de APP e/ou Reserva Legal:
O ACEIRO DE APP E/OU RESERVA LEGAL PRECISA TER LARGURA MÍNIMA DE 6 METROS E MANUTENÇÃO ADEQUADA, SEMPRE.
SE O FOGO ATINGIR A VEGETAÇÃO, E O ACEIRO FOR INFERIOR A 6 METROS, AINDA QUE A MANUTENÇÃO ESTEJA ADEQUADA, HAVERÁ AUTUAÇÃO.
PARA ACEIRO COM MANUTENÇÃO INADEQUADA, QUALQUER QUE SEJA A LARGURA, HAVERÁ AUTUÇÃO SE O FOGO ATINGIR A VEGETAÇÃO.
A fim de evitar multas por aceiros inadequados, o produtor deve adotar uma rotina de manutenção e registrar por fotografias, planilhas ou qualquer outro meio que possa comprovar que os aceiros estão recebendo tratamento adequado.
A Socicana disponibiliza material informativo relacionados a prevenção de incêndios, cartilha sobre aplicação dos Critérios de Fiscalização (Portaria CFA 16/2017), orientações sobre medidas e manutenção de aceiros através do endereço eletrônico: https://socicana.com.br/incendio/.
Se preferir, entre em contato com nosso Departamento Jurídico (16) 9 9740.6107, eamcosta@socicana.com.br.