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Contratação de trabalhadores para o plantio

Atenção para a legislação

 

Associado (a), ao entrarmos no período de plantio de cana, sua atenção deve ser redobrada nas questões que envolvem o dia a dia do trabalhador.

A Socicana listou recomendações para manter suas operações de acordo com a legislação, e, mesmo com todos os cuidados nas contratações, é sempre bom ficar atento aos detalhes. A terceirização foi regulamentada pela Lei n.º 13.429/2017, e a reforma trabalhista, de 11 de novembro de 2017, trouxe novas modalidade de contratação. Assim, tornou-se permitida a terceirização de qualquer atividade exercida pelo empregador. Atenção, porém, ao empregado demitido e recontratado como terceiro, pois neste caso, é necessário aguardar o período de 18 meses contados a partir da demissão.

Quando contratar uma empresa parceira, é muito importante verificar a documentação do empegado, se está tudo em dia. A responsabilidade do produtor rural é subsidiária. Isto quer dizer que em caso de algum problema ou necessidade, em primeiro lugar quem responde legalmente é a empresa terceirizada. E se não houver uma solução, o produtor poderá ser acionado.

Documentação

Em primeiro lugar, o empregado só pode iniciar as atividades na propriedade depois de ter o seu registro na carteira de trabalho, ainda que a contratação ocorra por poucos dias. É importante também solicitar os documentos pessoais dos trabalhadores, para evitar a ocorrência de trabalho de menores ou evitar que pessoas não contratadas estejam exercendo as operações.

A empresa terceirizada também deve fornecer documentos que comprovem a regularidade dos encargos trabalhistas, como exemplo, o INSS, recolhimento do FGTS e certidões negativas de débitos. A seleção de uma empresa que atenda à legislação é fundamental. Ainda assim, é sempre necessário fiscalizar.

PPRA e PCMSO

O produtor também deve verificar se a empresa realizou o PPRA, Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais, e o PCMSO, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, incluindo o exame admissional. Os dois programas são exigências legais para o exercício de qualquer atividade, e devem estar em dia antes do início do trabalho.

Também é responsabilidade do produtor fiscalizar se os empregados receberam treinamento para exercer as funções às quais foram designados.

Contratação de menores

Ao menor de 16 anos de idade é vedado qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, o que é admissível desde que haja o enquadramento no projeto Menor Aprendiz, o qual deve ser feito por escrito e por prazo determinado.  A partir dos 16 anos, também há uma série de condições que devem ser observadas. Por exemplo, o jovem não pode trabalhar à noite, operar máquinas ou realizar atividade insalubre. A partir dos 18, pode atuar em qualquer ofício para o qual esteja capacitado.

Condições de trabalho

O fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) é obrigatório. A infraestrutura de atendimento ao trabalhador e as condições dos alojamentos, se houver, áreas de convivência e instalações sanitárias devem ser rigorosamente respeitadas pelo empregador. Entre os aspectos que devem ser observados, estão: segurança, condições adequadas de higiene, disponibilidade de água fresca e potável, transporte em ônibus seguro, com as ferramentas guardadas em um compartimento à parte. 

Jornada

A jornada de trabalho e as pausas para refeições devem ser respeitadas, e o produtor deve fiscalizar o cumprimento destes itens. 

Em caso de dúvidas, procure o departamento Jurídico da Socicana: (16) 3251-9250 e (16) 99740-6107.

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