Comunicado
QUEIMA DA PALHA DA CANA PARA
FINS DE COLHEITA – SAFRA 2016/2017
Prazo termina no dia 2 de abril
Todos os produtores devem atualizar informações junto à Socicana em relação ao PEQ – Plano de Eliminação de Queimadas – safra 2016/2017. É necessário providenciar o Requerimentos de Queima Controlada de Palha de Cana, que será encaminhado junto com os documentos da propriedade à Secretaria de Meio Ambiente do Governo do Estado de São Paulo.
Para os casos em que houve qualquer tipo de alteração na propriedade, como nome ou CCIR, é necessário comparecer pessoalmente com os documentos:
- Nome e endereço do produtor;
- CPF do produtor ou CNPJ, no caso de empresa;
- Nome do Fundo Agrícola;
- CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) e DECA;
- Área total da cultura de cana-de-açúcar a ser colhida no ano (em hectares);
- Área da cultura de cana-de-açúcar, a ser colhida no ano, onde é proibida a queima (em hectares);
- Área de cultura de cana-de-açúcar, a ser colhida no ano, considerada mecanizável;
- Área de cultura de cana-de-açúcar, considerada mecanizável, a ser colhida no ano sem emprego de fogo (em hectares);
- Área de cultura de cana-de-açúcar, considerada não mecanizável, a ser colhida no ano sem emprego de fogo (em hectares);
- Variedades que compõem a área, área, produtividade estimada por talhão e distância até a usina.
- Mapa das áreas com detalhes (somente para os produtores cuja soma das áreas contíguas de cana for maior que 150 hectares).
Caso não haja nenhuma alteração em sua propriedade, entre em contato hoje mesmo com a Socicana pelos telefone e faça a atualização de sua área.
Caso não haja nenhuma alteração em sua propriedade, entre em contato hoje mesmo com a Socicana pelos telefones (16) 3251-9271 ou 3251-9292 e faça a atualização de sua área.
Observações:
- Todos os produtores devem autorizar a SOCICANA a enviar seus respectivos dados à Secretaria de Meio Ambiente. Caso contrário, não será possível requerer as autorizações, o que deixa a propriedade em desacordo com a atual legislação.
- O prazo máximo legal de apresentação dos requerimentos, junto ao órgão competente, está estabelecido em Lei para o dia 2/4/2016.
- Importante: o produtor também poderá fazer a adesão ao Protocolo Agroambiental.