Notícias

CAR x Cadastro da Socicana

car-x-cadastro-socicana

Prezado (a) Associado (a),

A Socicana vem realizando o serviço de inscrição no CAR – Cadastro Ambiental Rural – para os seus associados. A inscrição no CAR é exigida por lei e é necessária para que seus imóveis rurais estejam regularizados. A inscrição no CAR é feita por meio de nosso departamento Jurídico.

Ao mesmo tempo, a Socicana vem atualizando os Dados Cadastrais de seus associados, com o objetivo de poder atendê-lo melhor.

São dois serviços diferentes, e o fato de o produtor atualizar seus dados cadastrais junto à Socicana, não quer dizer que já tenha sido inscrito no CAR automaticamente. Portanto, faça o quanto antes a inscrição no CAR.

CAR – Cadastro Ambiental Rural

  • A inscrição é feita pelo Departamento Jurídico no site da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo;
  • É necessário agendar horário junto à Socicana através do telefone (16) 3251.9270, falar com Caique ou através dos e-mails: car@socicana.com.br ou cabsilva@socicana.com.br, de segunda à sexta feira, das 9h às 17h;
  • São necessários os seguintes documentos:
    • CCIR,
    • Matrículas lançadas no CCIR apresentado,
    • Imposto Territorial Rural – ITR referente ao fundo agrícola do CCIR apresentado,
    • Cópias simples do RG e CPF dos proprietários,
    • Arquivo digital do perímetro georreferenciado da área (arquivo .dwg),
    • Comprovante de endereço,
    • Inscrições de Produtor (DECA) referentes aos imóveis do CCIR.

Atualização Cadastral da Socicana

  • É necessária para que a Socicana possa atender melhor o produtor;
  • Conhecendo com mais precisão o perfil dos associados também poderá desenvolver novos serviços voltados para suas necessidades;
  • Pode ser feita por telefone, pessoalmente ou por e-mail, como o produtor preferir;
  • São solicitados dados da propriedade;
  • São solicitados dados pessoais.

Recomendamos ao Associado que entre em contato com a Socicana (departamento jurídico) para verificar se o CAR da sua propriedade foi realizado, caso ainda não foi realizado, é importante providenciar os documentos, pois, o prazo se encerra em 05 de maio de 2016 e não será prorrogado novamente.

Cadastre-se e receba novidades

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site e para entender o comportamento de navegação.
Se você continuar a usar este site, entendemos que você está de acordo. Em caso de dúvidas, leia nossa Política de Privacidade e LGPD.