O departamento Jurídico da Socicana intensificou o registro no CAR – Cadastro Ambiental Rural – de seus Associados. O prazo termina no dia 31 de dezembro de 2017. Como a data limite já foi prorrogada mais de uma vez, este é o momento de providenciar a documentação.
É fundamental que o produtor procure pelo departamento Jurídico da Socicana para efetuar o seu cadastro.
A Socicana fará o cadastro por ordem de chegada dos documentos.
Portanto, não irá efetuar o cadastro dos imóveis de produtores que entregarem os documentos fora do prazo estabelecido.
O registro no CAR é uma exigência legal, e este é o primeiro passo para regularização ambiental da propriedade rural.
- CCIR,
- Matrículas lançadas no CCIR apresentado,
- Imposto Territorial Rural – ITR referente ao fundo agrícola do CCIR apresentado,
- Cópias simples do RG e CPF dos proprietários,
- Arquivo digital do perímetro georreferenciado da área (arquivo .dwg),
- Comprovante de endereço,
- Inscrições de Produtor (DECA) referentes aos imóveis do CCIR.
A Socicana realiza o CAR para seus associados ativos, para as áreas dentro de seu raio de atuação.
A Socicana não cobra os serviços do CAR, mas há taxa de conversão do shape do mapa no valor de R$ 100,00, pago à Coplana.
MAIS INFORMAÇÕES
DEPARTMANENTO JURÍDICO DA SOCICANA
De segunda à sexta-feira, das 14h às 17h, telefone (16) 3251-9250.