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Cadastro Ambiental Rural – não deixe para a última hora

O departamento Jurídico da Socicana intensificou o registro no CAR – Cadastro Ambiental Rural – de seus Associados. O prazo termina no dia 31 de dezembro de 2017. Como a data limite já foi prorrogada mais de uma vez, este é o momento de providenciar a documentação.

É fundamental que o produtor procure pelo departamento Jurídico da Socicana para efetuar o seu cadastro.

A Socicana fará o cadastro por ordem de chegada dos documentos.

Portanto, não irá efetuar o cadastro dos imóveis de produtores que entregarem os documentos fora do prazo estabelecido.

O registro no CAR é uma exigência legal, e este é o primeiro passo para regularização ambiental da propriedade rural.

Documentos necessários

  • CCIR,
  • Matrículas lançadas no CCIR apresentado,
  • Imposto Territorial Rural – ITR referente ao fundo agrícola do CCIR apresentado,
  • Cópias simples do RG e CPF dos proprietários,
  • Arquivo digital do perímetro georreferenciado da área (arquivo .dwg),
  • Comprovante de endereço,
  • Inscrições de Produtor (DECA) referentes aos imóveis do CCIR.

A Socicana realiza o CAR para seus associados ativos, para as áreas dentro de seu raio de atuação.

A Socicana não cobra os serviços do CAR, mas há taxa de conversão do shape do mapa no valor de R$ 100,00, pago à Coplana.

MAIS INFORMAÇÕES

 DEPARTMANENTO JURÍDICO DA SOCICANA

De segunda à sexta-feira, das 14h às 17h, telefone (16) 3251-9250.

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