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Cadastro Ambiental Rural – não deixe para a última hora

O prazo não será prorrogado uma segunda vez

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O prazo para inscrição dos imóveis rurais no CAR – Cadastro Ambiental Rural – foi prorrogado por 1 ano, ou seja, termina no dia 5 de maio de 2016, conforme Portaria nº 100, publicada no Diário Oficial da União no dia 5 de maio de 2015.

Entretanto, é fundamental que o produtor procure pelo departamento Jurídico da Socicana o mais rápido possível. Caso contrário, pode não haver tempo hábil para seu atendimento. A Socicana fará o cadastro por ordem de chegada dos documentos. Portanto, não irá efetuar o cadastro dos imóveis de produtores que deixarem para a última hora.

Lembrando que o registro no CAR é uma exigência legal, e este é o primeiro passo para regularização ambiental da propriedade rural.

O associado deve procurar o departamento Jurídico, de segunda à sexta-feira,
das 14h às 17h, telefone (16) 3251-9250.

São necessários os documentos: CCIR, Matrículas lançadas no CCIR apresentado, Imposto Territorial Rural – ITR referente ao fundo agrícola do CCIR apresentado, cópias simples do RG e CPF dos proprietários, arquivo digital do perímetro georreferenciado da área (arquivo .dwg), comprovante de endereço e Inscrições de Produtor (DECA) referentes aos imóveis do CCIR. A Socicana realiza o CAR para seus associados ativos, para as áreas dentro de seu raio de atuação.

Alerta – A Socicana também está realizando a atualização de dados cadastrais de seus Associados. Porém, ressaltamos que o preenchimento do cadastro da Socicana não equivale à inscrição dos imóveis no CAR. A atualização do cadastro não confere, automaticamente, a inscrição no CAR. Estes são procedimentos diferentes.

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