Com a aproximação do término da safra, os produtores de cana-de-açúcar ficam na expectativa do fechamento do ATR Relativo.
Relembrando o conceito, quando o produtor entrega sua cana, para apurar o ATR Relativo, adota-se a seguinte conta:
ATR Relativo = ATR de Partida da safra + ATR do Produtor – ATR da Quinzena da usina na data da entrega da cana.
Saiba:
- O ATR de Partida da safra é obtido pela média das últimas 5 safras da usina onde o produtor fornece a cana.
- O ATR do Produtor é o ATR real da cana entregue, medido pelo laboratório de sacarose da usina.
- O ATR da Quinzena da usina é a média do ATR apurado de toda a cana industrializada pela usina na quinzena em que o produtor forneceu a cana.
Quando terminar a safra, ou no máximo no dia 30 de novembro, o ATR de toda cana industrializada pela usina em questão é calculado e recebe o nome de ATR de Fechamento da safra.
Este ATR de Fechamento substitui o ATR de Partida da usina. Com esta substituição, o ATR Relativo é recalculado, e cada produtor passa a ter uma quantidade de ATR de maneira definitiva na safra em questão.
A safra 14/15 está caminhando para o seu final, e a Socicana tem monitorado os ATRs, que estão sendo obtidos pelas usinas nas quinzenas desta safra. Como no decorrer da safra faltou chuva, houve concentração de açúcar na cana e projeta-se que nas usinas da região, o ATR de Fechamento poderá ser maior que o ATR de Partida. Se tal fato se confirmar, no recálculo do ATR Relativo, o produtor terá um “bônus” no ATR recebido por ocasião da colheita.
O sistema Consecana determina que no mês de dezembro, a quantidade de ATR de cada produtor seja recalculado e atualizado no seu valor (base novembro). Com esta valorização, o produtor deve receber, pelo menos, 80% do valor da cana entregue. Se o produtor recebeu um valor menor que 80%, a diferença deve ser paga no mês de dezembro, restando 20%, que serão pagos em 4 parcelas, nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril.
Vamos a um Exemplo prático para ficar mais clara a questão:
Exemplo do produtor João, que entrega 1.000 t a um ATR de 137 Kg, na média, na Usina X aqui da região:
Lembrando a fórmula do ATR Relativo temos:
ATR Relativo = ATR de Partida da safra (média dos últimos 5 anos da usina) + ATR do Produtor – ATR da Quinzena da usina na data da entrega da cana.
ATR Relativo = 133 Kg ATR + 138 Kg ATR – 137 Kg ATR = 134 kg ATR
Portanto, no exemplo acima, o produtor João receberia 80% do valor de 134 Kg, multiplicado pelo valor do ATR acumulado por ocasião da colheita. Se o valor do ATR for R$ 0,46, teremos o valor da tonelada de cana de R$ 61,64. Em 1.000 t, teremos R$ 61.640,00. Neste caso, 80% representam R$ 49.312,00. Vale lembrar que deste valor deverão ser deduzidos o CCT e demais taxas.
No fechamento da safra, o ATR de Fechamento foi de 136 Kg, e o recálculo do ATR Relativo passa a ser:
ATR relativo = ATR de Fechamento da safra + ATR do Produtor – ATR da Quinzena da Usina na data da entrega da cana.
ATR Relativo = 136 Kg ATR + 138 Kg ATR – 137 Kg ATR = 137 kg de ATR
A nova quantidade de ATR passa a ser de 1.000 t x 137 kg de ATR, e o ATR de novembro foi apurado em R$ 0,47. O que totalizará em R$ 64.390,00. Os 80 % deste novo valor representam R$ 51.512,00. Ao fazermos encontro dos valores recebidos, faltam R$ 2.200,00 para atingirmos os 80%. Quantia que deverá ser paga em dezembro. Os 20% restantes, já com valor recalculado e atualizado, serão pagos em 4 parcelas dividas nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril. Este valor, em dezembro, representa, neste exemplo, R$ 12.878,00. Em janeiro, por ocasião do pagamento da 1ª parcela, novamente atualiza-se o valor do ATR acumulado em dezembro e efetua-se o recebimento de uma quarta parte deste valor atualizado. Se o novo valor do ATR chegar a R$ 0,4750, o valor do saldo passa a ser de R$ 13.015,00. Este novo saldo será recebido em 4 parcelas e recalculado mensalmente sempre ajustando o saldo devedor.