Saiba como adquirir e usar com segurança
O uso correto e seguro dos agroquímicos é assunto regulamentado pela Lei federal nº 7.802, de 11 de julho de 1989, e Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins.
A aquisição de produtos agroquímicos é uma importante etapa para o uso correto e seguro e exige muita atenção para evitar problemas. Veja algumas recomendações que devem ser seguidas:
- Produtos agroquímicos só devem ser adquiridos mediante receita agronômica emitida por profissional habilitado.
- Certifique-se de que a quantidade de produto que está sendo adquirida é suficiente para tratar apenas a área desejada. Evite comprar produto em excesso.
- Exija sempre a nota fiscal.
- Verifique o prazo de validade na embalagem do produto.
- Verifique se o produto indicado possui registro no Ministério da Agricultura e cadastro estadual.
- Verifique se a embalagem está lacrada, para evitar falsificações.
- Verifique se a embalagem possui o número do lote.
- O rótulo e a bula devem estar em perfeitas condições para permitir a leitura.
- Certifique-se de que o equipamento de aplicação que você possui é apropriado para aplicar o produto.
- Aproveite para adquirir os EPIs obrigatórios para proteger a saúde do aplicador.
- Menores de 18 anos não podem adquirir produtos agroquímicos.
Tomando os cuidados citados, o produtor adquire somente produtos recomendados por profissional habilitado de sua confiança, na quantidade suficiente para tratar a área desejada, evitando prejuízos financeiros e ao meio ambiente.
Fonte: Embrapa – Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária