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Adesão ao PRA – Programa de Regularização Ambiental

Produtor, o prazo para adesão ao PRA está se esgotando, e esta é uma exigência legal

Quem deve aderir ao PRA?

Todo proprietário ou possuidor que não tiver 20% de Reserva Legal e/ou não tiver APP – Área de Preservação Permanente, conforme a regra geral da Lei, deve fazer a adesão.

 Qual a vantagem de aderir ao PRA?

É pelo PRA que os proprietários ou possuidores poderão resolver seus problemas na forma do que está disposto no Código Florestal, especialmente nas disposições transitórias. Além disso, com a adesão no PRA ficarão suspensas todas as infrações relativas à supressão irregular de Reserva Legal, Área de Preservação Permanente e de uso restrito.

A adesão ao PRA no Estado de São Paulo encontra-se disponível por meio eletrônico na plataforma do CAR. Para isso, a Socicana está convocando seus Associados que já inscreveram seus imóveis no CAR.

Atenção: a Socicana irá adotar regime de férias coletivas no período de 26/12/2017 a 05/1/2018.

Portanto, os associados que ainda não aderiram ao PRA, deverão fazê-lo até a data de 22/12/2017. Para melhor atendê-lo, solicitamos que agende seu horário pelo telefone (16) 3251-9270, ramal 9316, com Caique.

Durante o atendimento para adesão ao PRA, aproveitaremos a oportunidade para fazer atualizações no CAR, necessárias para adequação ao novo sistema.

 

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