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Uso sustentável da água na lavoura

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A água é um recurso natural essencial para sobrevivências de animais, vegetais e seres humanos, bem como para a produção de alimentos e para a realização das mais diversas atividades econômicas. Trata-se de um bem finito e, por isso, um dos principais desafios atuais é o uso sustentável da água.

O produtor rural deve adotar práticas conservacionistas que tenham os seguintes impactos

a) Aumento da infiltração de água no solo;

b) Redução da erosão;

c) Impedimento da contaminação do solo e da água por dejetos, por produtos de espécie agroquímica ou orgânica. Para isso, é necessário instalar fossas sépticas, realizar o saneamento nas propriedades rurais, promover a aplicação racional de defensivos, entre outras práticas;

d) Desassoreamento das nascentes.

Outra medida importante é evitar desperdícios, adotando as seguintes práticas:

a) Plantio em curva de nível;

b) Plantio direto na palha;

c) Terraceamento;

d) Barriguinhas;

e) Rotação e consorciação de culturas;

f) Prevenção contra queimadas;

g) Irrigação mínima (preconizada pela agricultura de precisão);

h) Uso reduzido de produtos agroquímicos;

i) Uso correto de insumos orgânicos;

j) Manutenção das APPs – Áreas de Preservação Permanente.

Os recursos hídricos são bens públicos, e todos têm direito ao seu acesso e utilização. Devem ser usados, portanto, conforme a sua disponibilidade, mensurada através do balanço hídrico das bacias hidrográficas. Qualquer pessoa ou empresa, que queira fazer uso das águas de um rio, lago ou mesmo de águas subterrâneas, deve solicitar outorga ou dispensa de outorga ao Poder Público.

A outorga é um ato administrativo de autorização ou concessão, mediante o qual o Poder Público faculta ao outorgado o uso da água por determinado tempo, finalidade e condição expressa no respectivo documento.

No Estado de São Paulo, o órgão responsável pela outorga é o DAEE – Departamento de Água e Energia Elétrica. As normas e procedimentos para solicitação estão contidas  na Portaria DAEE nº 717/96.

São considerados isentos de outorga de recursos hídricos, os usos ou interferência  a seguir relacionados, porém sujeitos ao cadastro no DAEE, conforme estabelecido pela Portaria DAEE nº 2.292/2006, rerratificada em 18/4/2016:

a) Extrações de águas subterrâneas com volumes inferiores a 15 m3 por dia;

b) Derivações ou captações de águas superficiais, bem como os lançamentos de efluentes em cursos d’água superficiais, com volumes inferiores a 25 m3 por dia;

c) Derivações ou captações feitas em acumulações de água em tanque escavado em várzea, com volumes inferiores a 15 m3 por dia.

O processo para obtenção da outorga ou da dispensa de outorga de recursos hídricos se inicia pelo preenchimento do Ato Declaratório, instrumento legal em que serão informados os usos de recursos hídricos existentes nos imóveis rurais. O prazo para cadastramento se encerra no dia 30/6/2017.

O cadastramento no Ato Declaratório pode ser realizado pela internet, através do endereço: http://www.atodeclaratorio.daee.sp.gov.br/Publico/DefaultRepresentante.aspx.

O simples preenchimento do Ato Declaratório não é um ato de outorga ou dispensa de outorga. Todavia, o usuário cadastrado não será considerado infrator, nos termos da Portaria DAEE nº 1/98, e terá até 2 anos, a partir da data do cadastro no Ato Declaratório para iniciar o processo de regularização ou dispensa de outorga de uso dos recursos hídricos.

O protocolo de entrega do Ato Declaratório será aceito pelo Banco do Brasil S.A. ou outras instituições financeiras, caso seja um dos requisitos para obtenção de financiamento.

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