Notícias

Qual a diferença entre CAR e PRA?

1412656_45408889asd

O CAR – Cadastro Ambiental Rural, instituído pelo Novo Código Florestal, Lei 12.651/2012, consiste no registro público eletrônico das informações ambientais do imóvel rural.

Para a inscrição no CAR, é necessário preencher os dados pessoais do proprietário e/ou possuidor rural, além de dados cadastrais da propriedade, localização georreferenciada, com pelo menos um ponto de amarração da propriedade, localização das áreas de preservação permanente, reserva legal e uso restrito.

Estima-se que cerca de 5,6 milhões de propriedades rurais do país devam ser registradas no CAR. Os produtores e/ou possuidores rurais terão até o dia 6 de maio de 2015 para fazer a inscrição.

O CAR é um documento declaratório da situação ambiental de uma propriedade. Não serve de comprovação fundiária, ou seja, não gera direitos de uso do solo. Os proprietários e/ou possuidores rurais, que não fizeram a inscrição dos imóveis no CAR, ficarão sujeitos a diversas sanções:

a) Multa diária, até a regularização do cadastro;

b) Restrições de direitos, tais como impedimento de venda, transferência, doação, desmembramento e unificação do imóvel rural;

c) Impossibilidade de obtenção de crédito agrícola pelos bancos, a partir de 2017.

Os imóveis previamente inscritos no CAR, que apresentarem passivo ambiental, poderão aderir ao Programa de Regularização Ambiental – PRA.

O que é o PRA?

O PRA é o conjunto de ações ou iniciativas a serem desenvolvidas por proprietários e/ou possuidores rurais com o objetivo de adequar e promover a regularização ambiental.

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou, no último dia 10 de dezembro de 2014, o Projeto de Lei nº 219/2014, que dispõe sobre o Programa de Regularização Ambiental – PRA dos imóveis rurais paulistas.

Desde o dia 19 de dezembro de 2014, a lei aguarda a sanção do Governador do Estado, e somente entrará em vigor após a sua publicação.

Nunca é demais lembrar que a inscrição do imóvel rural no CAR deve ser realizada dentro do prazo estabelecido em lei, com orientação de profissional da área jurídica, a fim de fazer valer os direitos amparados pelo Novo Código Florestal.

Para qualquer esclarecimento, entre em contato com o Departamento Jurídico da Socicana, pelo telefone (16) 3251-9250 ou por e-mail: eamcosta@coplana.com.

Cadastre-se e receba novidades

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site e para entender o comportamento de navegação.
Se você continuar a usar este site, entendemos que você está de acordo. Em caso de dúvidas, leia nossa Política de Privacidade e LGPD.