Socicana irá receber os documentos até dia 5 de abril.
O prazo de um ano para inscrição dos imóveis rurais no CAR – Cadastro Ambiental Rural – começou a contar a partir da publicação da Instrução Normativa nº 2/MMA, de 6 de maio de 2014, ou seja, termina em 6 de maio de 2015.
Em diversas oportunidades, a Socicana orientou seus associados sobre a importância da inscrição no CAR dentro do prazo legal, assim como alertou quais seriam as consequências do não cadastramento.
A Socicana vem realizando o CAR para seus associados ativos, daquelas áreas que se encontram dentro de sua área de atuação.
O associado que pretende fazer inscrição no CAR através da Socicana deve procurar o Departamento Jurídico, de segunda à sexta-feira, das 14h às 17h, portando os seguintes documentos: CCIR, Matrículas lançadas no CCIR apresentado, Imposto Territorial Rural – ITR referente ao fundo agrícola do CCIR apresentado, cópias simples do RG e CPF dos proprietários, arquivo digital do perímetro georreferenciado da área (arquivo .dwg), comprovante de endereço e Inscrições de Produtor (DECA) referentes aos imóveis do CCIR.
A Socicana irá receber os documentos para inscrição no CAR até o dia 5 de abril de 2015, a fim de garantir que as inscrições no CAR possam ser feitas dentro do prazo legal.
Aproveite a oportunidade para regularizar a propriedade. Evite preocupações e consequências desagradáveis. Mais informações: Socicana (16) 3251-9250.