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Eliminação das Queimadas

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A atividade da agroindústria da cana-de-açúcar tem relevante importância no Estado de São Paulo, contribuindo significativamente para o desenvolvimento econômico, social, geração de empregos, renda, divisas, além de ser responsável por tributos distribuídos por toda a sua cadeia produtiva.

As mudanças climáticas globais exigiram medidas de responsabilidade entre agentes públicos e privados para evitar o agravamento das condições ambientais, bem como o estímulo ao uso de combustíveis de fontes renováveis.

Diante da necessidade de organizar a atividade agrícola e industrial, de modo a minimizar os impactos sobre o meio ambiente e a sociedade, o Governo do Estado de São Paulo, pelos Secretários de Estado do Meio Ambiente e de Agricultura e Abastecimento, e os presidentes da União da Indústria Sucroalcooleira (UNICA) e da Organização de Plantadores de Cana da Região Centro-Sul do Brasil (ORPLANA) assinaram o Protocolo Agroambiental.

O documento visa reconhecer e premiar as boas práticas ambientais do setor Sucroenergético, com um certificado de conformidade, renovado anualmente. Por meio da publicidade do certificado concedido às unidades agroindustriais e às associações de fornecedores de cana, o Protocolo influencia a imagem das usinas e associações frente ao mercado interno e externo, determinando um padrão positivo de planos e metas de adequação ambiental a ser seguido.

Assim, a partir deste ano de 2017, os signatários do Protocolo Agroambiental não  utilizarão mais queima como método despalhador da cana-de-açúcar.

O Protocolo Agroambiental cobre alguns dos principais pontos de redução de impactos da cultura da cana-de-açúcar. Entre eles:

a) Antecipação dos prazos de eliminação da queima da palha da cana para o ano de 2014, nos terrenos com declividade até 12% e com área acima de 150 hectares e em solos com estruturas que permitam a adoção de técnica do corte mecanizado. E para o ano de 2017, nas áreas com até 150 hectares e demais áreas com estrutura de solo que inviabilize a adoção de técnica do corte mecanizado;

b) Proteção dos remanescentes florestais de nascentes e de matas ciliares;

c) Controle das erosões e promoção de melhores práticas de uso do solo;

d) Adequado gerenciamento das embalagens de agrotóxicos;

e) Redução de consumo de água na etapa industrial.

A íntegra dos protocolos firmados pode ser acessada pelo endereço eletrônico:
http://www.ambiente.sp.gov.br/etanolverde/protocolo-agroambiental/o-protocolo/

A eliminação da queimada não desobriga o produtor rural de manter aceiros de 10 metros nas divisas com Unidades de Conservação, de 6 metros nas divisas com Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal e de 3 metros nas demais áreas.

Assim, como forma de evitar a responsabilidade por incêndios, é importante que os produtores observem as medidas exigidas para os aceiros, bem como os mantenham completamente limpos.

Fonte: Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo

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