As embalagens de produtos cuja formulação é granulada ou em pó geralmente são sacos plásticos, sacos de papel ou mistas. Estas embalagens são flexíveis e não podem ser lavadas.
Pela legislação em vigor, torna-se obrigatório o recolhimento das embalagens vazias por uma unidade de recebimento autorizada pelos órgãos ambientais.
Antes do recolhimento é obrigatório que o agricultor efetue a tríplice lavagem inutilizando-os com furos nos tipos de embalagens que permitirem esta prática, enquanto, as embalagens não laváveis devem permanecer intactas, adequadamente tampadas e sem vazamentos.
As embalagens vazias devem ser acondicionadas em saco plástico padronizado que deve ser fornecido pelo revendedor.
Dentro do prazo de até 1 ano, essas embalagens deverão ser entregues em um posto de recebimento cadastrado.
O agricultor deverá receber um comprovante de entrega que deve ser guardado com a nota fiscal do produto.
Caberá ao fabricante ou seu representante legal providenciar o recolhimento de todo o material depositado no posto de recebimento.
FONTE: EMBRAPA