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Descarte de embalagens de agroquímicos não laváveis ou flexíveis

embalagem

As embalagens de produtos cuja formulação é granulada ou em pó geralmente são sacos plásticos, sacos de papel ou mistas. Estas embalagens são flexíveis e não podem ser lavadas.

Pela legislação em vigor, torna-se obrigatório o recolhimento das embalagens vazias por uma unidade de recebimento autorizada pelos órgãos ambientais.

Antes do recolhimento é obrigatório que o agricultor efetue a tríplice lavagem inutilizando-os com furos nos tipos de embalagens que permitirem esta prática, enquanto, as embalagens não laváveis devem permanecer intactas, adequadamente tampadas e sem vazamentos.

As embalagens vazias devem ser acondicionadas em saco plástico padronizado que deve ser fornecido pelo revendedor.

Dentro do prazo de até 1 ano, essas embalagens deverão ser entregues em um posto de recebimento cadastrado.

O agricultor deverá receber um comprovante de entrega que deve ser guardado com a nota fiscal do produto.

Caberá ao fabricante ou seu representante legal providenciar o recolhimento de todo o material depositado no posto de recebimento.

FONTE: EMBRAPA

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