Fábio Camilotti
EPIs são Equipamentos de Proteção Individual, que têm por finalidade diminuir os riscos de contaminação do trabalhador na aplicação de defensivos agrícolas (herbicidas, inseticidas, fungicidas e etc).
Equipamentos de Proteção Individual na aplicação de defensivos agrícolas
Fonte: Andef. EPI – Agricultura – Segurança do Trabalho – Segurança na Lavoura – Segurança do Trabalhador Rural. Disponível em: < https://www.youtube.com/watch?v=S3BQPgLtenE >. Acesso em: 07 fev. 2017.
O uso do EPI é obrigatório, e há duas leis que o regulamentam: NR 06 – Equipamento de Proteção Individual e NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura.
Apesar de simples, o uso de EPIs para aplicação de defensivos agrícolas exigem treinamento. É necessária muita atenção ao vestir o equipamento e, principalmente, ao retirá-lo.
Fonte: Andef. EPI – Agricultura – Segurança do Trabalho – Segurança na Lavoura – Segurança do Trabalhador Rural. Disponível em: < https://www.youtube.com/watch?v=S3BQPgLtenE >. Acesso em: 07 fev. 2017.
Algumas obrigações do empregador rural estão descritas na NR 31
31.8.9 O empregador rural ou equiparado deve adotar, no mínimo, as seguintes medidas:
a) fornecer equipamentos de proteção individual e vestimentas adequadas aos riscos, que não propiciem desconforto térmico prejudicial ao trabalhador;
b) fornecer os equipamentos de proteção individual e vestimentas de trabalho em perfeitas condições de uso e devidamente higienizados, responsabilizando-se pela descontaminação dos mesmos ao final de cada jornada de trabalho, e substituindo-os sempre que necessário;
c) orientar quanto ao uso correto dos dispositivos de proteção;
d) disponibilizar um local adequado para a guarda da roupa de uso pessoal;
e) fornecer água, sabão e toalhas para higiene pessoal;
f) garantir que nenhum dispositivo de proteção ou vestimenta contaminada seja levado fora do ambiente de trabalho;
g) garantir que nenhum dispositivo ou vestimenta de proteção seja reutilizado antes da devida descontaminação;
h) vedar o uso de roupas pessoais quando da aplicação de agrotóxicos.