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Defensivos Agrícolas: Importância da utilização dos EPIs na aplicação de agroquímicos

Fábio Camilotti

EPIs são Equipamentos de Proteção Individual, que têm por finalidade diminuir os riscos de contaminação do trabalhador na aplicação de defensivos agrícolas (herbicidas, inseticidas, fungicidas e etc).

Equipamentos de Proteção Individual na aplicação de defensivos agrícolas

Fonte: Andef. EPI – Agricultura – Segurança do Trabalho – Segurança na Lavoura – Segurança do Trabalhador Rural. Disponível em: < https://www.youtube.com/watch?v=S3BQPgLtenE >. Acesso em: 07 fev. 2017.

O uso do EPI é obrigatório, e há duas leis que o regulamentam: NR 06 – Equipamento de Proteção Individual e NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura.

Apesar de simples, o uso de EPIs para aplicação de defensivos agrícolas exigem treinamento. É necessária muita atenção ao vestir o equipamento e, principalmente, ao retirá-lo.

Fonte: Andef. EPI – Agricultura – Segurança do Trabalho – Segurança na Lavoura – Segurança do Trabalhador Rural. Disponível em: < https://www.youtube.com/watch?v=S3BQPgLtenE >. Acesso em: 07 fev. 2017.

 

Algumas obrigações do empregador rural estão descritas na NR 31

31.8.9 O empregador rural ou equiparado deve adotar, no mínimo, as seguintes medidas:

a) fornecer equipamentos de proteção individual e vestimentas adequadas aos riscos, que não propiciem desconforto térmico prejudicial ao trabalhador;

b) fornecer os equipamentos de proteção individual e vestimentas de trabalho em perfeitas condições de uso e devidamente higienizados, responsabilizando-se pela descontaminação dos mesmos ao final de cada jornada de trabalho, e substituindo-os sempre que necessário;

c) orientar quanto ao uso correto dos dispositivos de proteção;

d) disponibilizar um local adequado para a guarda da roupa de uso pessoal;

e) fornecer água, sabão e toalhas para higiene pessoal;

f) garantir que nenhum dispositivo de proteção ou vestimenta contaminada seja levado fora do ambiente de trabalho;

g) garantir que nenhum dispositivo ou vestimenta de proteção seja reutilizado antes da devida descontaminação;

h) vedar o uso de roupas pessoais quando da aplicação de agrotóxicos.

 

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