CAEPF – Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física vai substituir o CEI – Cadastro Específico do INSS
O Associado que exerce atividade rural na pessoa física deve fazer até o dia 14 de janeiro de 2019 (segunda-feira) sua inscrição no CAEPF – Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física.
Este cadastro vai substituir o CEI – Cadastro Específico do INSS – Instrução Normativa RFB 1828, de 10 de setembro de 2018.
O Associado também deve optar pelo regime de recolhimento da contribuição previdenciária. Se pretende contribuir sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural própria (1,5%) ou sobre o valor da folha de pagamento (23%) – art. 25, I e § 13 da Lei 8.212/91 alterado pela Lei 13.606/18.
A opção pela forma de contribuição deve ser manifestada no mês de janeiro de cada ano e não pode ser alterada em todo o ano-calendário.
É imprescindível procurar por seu contador com urgência, a fim de se ajustar à nova legislação.