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Ato declaratório de uso dos recursos hídricos

Associado (a), o preenchimento do Ato Declaratório pelo uso da água em sua propriedade é obrigatório. Faça seu agendamento ainda hoje com os profissionais da Socicana e mantenha-se de acordo com as exigências legais.

O QUE É ATO DECLARATÓRIO?

Trata-se de um cadastro no qual são informados os usos de recursos hídricos existentes nos imóveis rurais. O prazo para cadastramento se encerra em 30/6/2017.

O ATO DECLARATÓRIO É OBRIGATÓRIO? QUEM DEVE PREENCHER O ATO DECLARATÓRIO?

Sim, todo usuário de água, independente da fonte de captação, ou seja, de rio, lago, mina ou poço, deve fazer o preenchimento.

COMO PREENCHER O ATO DECLARATÓRIO?

O cadastramento no Ato Declaratório pode ser feito pela internet: http://www.atodeclaratorio.daee.sp.gov.br/Publico/DefaultRepresentante.aspx.

COMO A SOCICANA ESTÁ AUXILIANDO O ASSOCIADO?

O Departamento Jurídico da Socicana está auxiliando os produtores no preenchimento do Ato Declaratório, bastando agendar um horário pelo telefone (16) 3251-9270, ramal 9250 ou 9316 com Bruna ou Caique.

No dia agendado, o produtor deverá prestar as seguintes informações:

1 – Ponto georreferenciado do local onde faz captação de água – rio, poço ou outro em UTM;

2 – Nome da propriedade, endereço, CCIR (cópia), CPF do responsável;

3 – Área agricultável e quais as culturas existentes (cana, amendoim, milho, frutas). Se houver frutas, espaçamento em que são plantadas;

4 – Se existe criação de animais – gado, suínos, aves, peixes;

5 – Tratos culturais realizados (aplicação de inseticida, herbicida e fungicida), número de vezes por ano e os meses em que são feitas as aplicações; e quantos litros de água usa em cada aplicação por hectare;

6 – Se existe irrigação;

7 – Se possuir casa, quantas e quantas pessoas residem na propriedade;

8 – Onde faz o lançamento de esgoto;

9 – Se existem rios, nascentes, poços, represas;

10 – Quantidade de água utilizada para trato cultural em frutas – litros por pé, quantas aplicações são feitas por ano;

11 – Vazão da bomba em m3/hora; quantas horas a bomba fica ligada por dia e quantos dias fica ligada por mês;

12 – Capacidade da caixa d’água.

PREENCHIDO ATO DECLARTÓRIO, RECEBEREI AUTOMATICAMENTE A OUTORGA OU DISPENSA DE OUTORGA, CONFORME O USO DECLARADO?

Não. O usuário cadastrado terá até 2 anos, a partir da data do cadastro no Ato Declaratório, para iniciar o processo de regularização ou dispensa de outorga de uso dos recursos hídricos.

PARA QUE SERVE O PROTOCOLO DE ENTREGA DO ATO DECLARATÓRIO?

É o primeiro passo para regularizar o uso de recursos hídricos. Como exemplo de sua utilidade, será aceito pelo Banco do Brasil S.A. ou outras instituições financeiras para obtenção de financiamento.

 

Associado (a), fique atento ao fim do prazo para preenchimento do Ato Declaratório – 30/6/2017.
Não deixe para última hora.

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