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Adesão ao PRA

Programa de Regularização Ambiental
O prazo termina em 31 de dezembro

Prezado (a) Associado (a),

O Novo Código Florestal marca o início do processo de regularização ambiental da propriedade rural no Brasil. O primeiro passo foi a inscrição do imóvel rural no CAR – Cadastro Ambiental Rural, e agora devemos dar o segundo passo que é a adesão ao PRA – Programa de Regularização Ambiental. O prazo para esta adesão termina em 31/12/2017 (art. 59, § 2º, Lei 12.651/12).

Quem deve aderir ao PRA?

Todo proprietário ou possuidor que não tiver 20% de Reserva Legal e/ou não tiver as áreas de preservação permanente, conforme a regra geral da Lei.

Qual a vantagem de aderir ao PRA?

Pelo PRA é que os proprietários ou possuidores poderão resolver seus problemas na forma do que disposto no Código Florestal, especialmente nas disposições transitórias. Além disso, com a adesão no PRA ficarão suspensas todas as infrações relativas à supressão irregular de Reserva Legal, Área de Preservação Permanente e de uso restrito.

A adesão ao PRA no Estado de São Paulo encontra-se disponível por meio eletrônico, na plataforma do CAR, e para isso, a SOCICANA está convocando seus Associados que já inscreveram seus imóveis no CAR.

Para melhor atendê-los, a Socicana solicita que os Associados agendem seu horário pelo telefone (16) 3251-9270, ramal 9316, com Caique.

Durante o atendimento para adesão ao PRA, aproveitaremos a oportunidade para fazer atualizações no CAR, necessárias para a adequação ao novo sistema.

Atenciosamente,

SOCICANA
Associação Dos Fornecedores de Cana de Guariba

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